Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 37 Vara Civel
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO BOA LUZ
CNPJ
Autor
FABIO PICANÇO
CPF
Autor
MARIA CHRISTINA DA SILVA CARDOSO
CPF
Autor
WALTER RAMOS DE CERQUEIRA FILHO
CPF
Autor
ESPÓLIO DE EDGARD ANTONIO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO PICANÇO DE SEIXAS LOUREIRO
OAB/RJ 114886·CPF·Representa: Autor
VAGNER LUÍS MONÇORES AVELLAR
OAB/RJ 71350·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO
OAB/RJ 67766·CPF·Representa: Autor
BRENDA STEPHANIE ESTRELA COUTINHO
OAB/RJ 232612·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE ARAGAO GONCALVES PEREIRA E SILVA
OAB/RJ 131235·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc... Considerando a manifestação da parte exequente de fls 1003/1004, no sentido de DAR QUITAÇÃO ao feito, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924,II do CPC. Custas ex lege. Operadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
10/06/2026, 00:00
Publicação
08/06/2026, 11:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/06/2026, 00:37
Conclusão (para julgamento)
03/06/2026, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2026, 14:25
Movimentação processual
03/06/2026, 14:25
Petição
28/05/2026, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 999: intime-se a parte exequente com vistas ao prosseguimento.
28/05/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 16:00
Mero expediente
25/05/2026, 18:22
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 22:13
Ato ordinatório
22/05/2026, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 988: ao arrematante.
21/04/2026, 00:00
Petição
17/04/2026, 18:46
Publicação
16/04/2026, 17:37
Documentos
Sentença
•10/06/2026, 00:00
Despacho
•28/05/2026, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2026, 14:25
Movimentação processual
03/06/2026, 14:25
Petição
28/05/2026, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 999: intime-se a parte exequente com vistas ao prosseguimento.
28/05/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 16:00
Mero expediente
25/05/2026, 18:22
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 22:13
Ato ordinatório
22/05/2026, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 988: ao arrematante.
21/04/2026, 00:00
Petição
17/04/2026, 18:46
Publicação
16/04/2026, 17:37
Mero expediente
15/04/2026, 21:20
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 18:31
Petição
18/03/2026, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls977/979: considerando os expressos termos das decisões proferidas às fls948 e 964, bem como o documento juntado de fls980, intime-se o Condomínio sobre o alegado pelo arrematante.
09/03/2026, 00:00
Publicação
04/03/2026, 21:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 968: diante da manifestação da parte exequente no sentido de não localização de bens, requerendo o respectivo arquivamento do feito, dê-se baixa e arquivem-se.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 22:02
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 15:03
Publicação
02/03/2026, 20:28
Petição
01/03/2026, 07:56
Petição
01/03/2026, 07:56
Mero expediente
27/02/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 17:00
Petição
20/02/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em que pese a manifestação de fls. 956/958, correta a pretensão do arrematante de afastamento dos débitos condominiais anteriores à arrematação, até porque se depara com forma de aquisição originária da propriedade com sub-rogação dos referidos débitos no valor da arrematação, não havendo que se direcionar a cobrança ao arrematante, salvo se expressamente prevista tal exceção no edital relativo à praça. Sendo assim, indefiro fls. 956/958. À parte interessada.
26/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 03:43
Mero expediente
14/01/2026, 19:29
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 17:15
Petição
16/12/2025, 18:09
Petição
08/12/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 880/881: interamente correta a manifestação do arrematante, visto que, depara-se com forma de aquisição originária da propriedade, sub-rogando-se no valor do imóvel as dívidas condominiais anteriores a arrematação. Sendo assim, não deverá o arrematante responder pelos débitos nos termos salientados. À parte exequente, conforme requerido às fls. 881. Cumpra-se fls. 868, atentando-se para fls. 876.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:02
Publicação
25/11/2025, 20:28
Outras Decisões
24/11/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte interessada para tomar ciência da expedição dos mandados de pagamento (fls. 942 e 944).
17/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 16:20
Publicação
05/11/2025, 21:21
Ato ordinatório
04/11/2025, 21:21
Ato ordinatório
04/11/2025, 21:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 21:00
Expedição de documento
03/11/2025, 21:08
Petição
31/10/2025, 04:14
Petição
23/10/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao autor para solicitar os valores dos mandados de pagmento com base nos saldos capitais informados às fls. 836/838 (R$ 56.216,42 + R$ 22.610,27 = R$ 78.826,69), pois no momento do pagamento serão incluídos os acréscimos legais.
23/10/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 17:31
Ato ordinatório
20/10/2025, 17:31
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Regularize-se diante do informado às fls. 847, expedindo-se, ainda, o mandado de pagamento nos termos requeridos.
13/10/2025, 00:00
Publicação
09/10/2025, 22:12
Outras Decisões
08/10/2025, 20:43
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 19:59
Ato ordinatório
08/09/2025, 19:59
Documento
08/09/2025, 19:58
Documento
08/09/2025, 19:58
Petição
05/08/2025, 15:39
Petição
04/08/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 825: ao interessado sobre a consulta realizada junto ao Banco do Brasil.
28/07/2025, 00:00
Documento
24/07/2025, 18:32
Publicação
24/07/2025, 14:17
Mero expediente
23/07/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 20:24
Documento
17/07/2025, 20:24
Documento
17/07/2025, 20:19
Petição
17/07/2025, 15:54
Confirmada
04/07/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 815: defiro, unicamente, a baixa no que se refere à penhora oriunda deste Juízo (R6), constando a informação que ocorrerá a baixa sem qualquer ônus para o arrematante, não podendo determinar a baixa relativa ao Juízo diverso, devendo requerer ao respectivo Juízo.
01/07/2025, 00:00
Documento
27/06/2025, 20:52
Publicação
27/06/2025, 20:37
Mero expediente
26/06/2025, 20:37
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 18:52
Petição
26/06/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte interessada para tomar ciência da expedição do ofício de fls. 803.
26/06/2025, 00:00
Publicação
24/06/2025, 21:40
Expedida/certificada
23/06/2025, 22:21
Expedida/certificada
23/06/2025, 21:41
Ato ordinatório
23/06/2025, 21:40
Ato ordinatório
23/06/2025, 21:38
Expedição de documento
23/06/2025, 21:37
Documento
23/06/2025, 21:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro fls 778, procedendo-se a baixa da penhora oriunda deste Juízo, oficiando-se nos termos requeridos.
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento
18/06/2025, 15:48
Documento
18/06/2025, 04:06
Publicação
17/06/2025, 20:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/06/2025, 03:00
Mero expediente
16/06/2025, 20:42
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 20:00
Petição
28/05/2025, 23:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para ciência de que o mandado foi encaminhado para a Central de Mandados, devendo promover os meios necessários para acompanhar a diligência.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte interessada para tomar ciência da expedição do mandado de pagamento (fls. 768)./r/n
26/05/2025, 00:00
Publicação
23/05/2025, 21:36
Ato ordinatório
22/05/2025, 21:35
Mandado
22/05/2025, 19:30
Expedida/Certificada
22/05/2025, 19:30
Publicação
21/05/2025, 21:29
Expedida/certificada
21/05/2025, 17:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 21:28
Ato ordinatório
20/05/2025, 20:39
Expedição de documento
20/05/2025, 17:52
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:51
Expedição de documento
19/05/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da certidão de fls 749, no que diz respeito à fluência do prazo previsto no artigo 903 do CPC, declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável./r/nRecolhidas as custas, expeça-se respectiva Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse, deferindo-se, ainda, a expedição do mandado de pagamento ( fls 732) no que se refere aos débitos de IPTU e taxa de incêndio./r/nNo que diz respeito às fls 734, item 4, deverá ser providenciado o cancelamento junto ao juízo competente.
12/05/2025, 00:00
Documento
09/05/2025, 17:17
Petição
09/05/2025, 16:34
Publicação
07/05/2025, 18:48
Outras Decisões
06/05/2025, 18:15
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 21:09
Ato ordinatório
10/04/2025, 21:08
Ato ordinatório
10/04/2025, 21:00
Documento
10/04/2025, 20:54
Petição
27/03/2025, 00:18
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:18
Documento
24/03/2025, 17:16
Petição
14/03/2025, 21:57
Petição
14/03/2025, 16:29
Petição
13/03/2025, 14:18
Confirmada
22/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 690: homologo as datas de leilão apresentadas às fls 684/688./r/nIntimem-se todos com vistas ao prosseguimento
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2025, 19:35
Expedida/certificada
11/02/2025, 19:15
Publicação
11/02/2025, 19:14
Mero expediente
06/02/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 19:50
Ato ordinatório
30/01/2025, 19:49
Petição
30/01/2025, 19:00
Petição
29/01/2025, 21:59
Petição
16/12/2024, 19:15
Confirmada
13/12/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls 645 e 652: considerando a concordância das partes, homologo o laudo de avaliação de fls 634/635 para que produza os devidos efeitos legais./r/nNomeio o leiloeiro indicado, o qual deverá ser intimado para que apresente as datas para realização da alienação judicial.