Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0813736-69.2022.8.19.0004.
AUTOR: RAFAEL COSTA DE ANDRADE
RÉU: ADELAINE DINUCCI DE CARVALHO Acolho os embargos e corrijo o erro material no relatório para se lê " Ré onde constou "Autor" referente ao comparecimento a audiência. Não Cabe declinio de ação de reintegração de posse para Vara de Família eis que se trata de incompetência em razão da matéria. PI SÃO GONÇALO, 12 de fevereiro de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)