Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0825971-80.2023.8.19.0021.
AUTOR: LAUDISLEIA DE MORAES
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A a)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros. Anotem-se. b) POR SE TRATAR DE DIREITO PERSONALÍSSIMO, venham pelos herdeiros, para fins de apreciação do pedido de concessão degratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 13 de maio de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular