Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800953-23.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: AMANDA CARLOTO SILVA
EXECUTADO: IMPORTE JA BRASIL LTDA O recurso foi ofertado tempestivamente. Entretanto, o recorrente não recolheu devidamente as custas, conforme certificado. Diante disto, JULGO DESERTO o recurso interposto. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, se nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)