Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Notifico o destinatário que os autos do processo 0003542-27.2017.8.19.0066 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
01/07/2026, 00:00
Documento
27/06/2026, 17:56
Publicação
25/06/2026, 05:37
Publicação
23/06/2026, 19:37
Publicação
23/06/2026, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003542-27.2017.8.19.0066/RJ
EXEQUENTE: FUNDACAO OSWALDO ARANHA
ADVOGADO(A): DENYS RIBEIRO FURTUNATO (OAB RJ164024)
EXECUTADO: DEISE ADRIANA STELMAN PEREIRA
ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240)
ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0003542-27.2017.8.19.0066 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
23/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2026, 20:06
Ato ordinatório
22/06/2026, 20:06
Documento
22/06/2026, 20:06
Sem descrição
22/06/2026, 19:37
Petição
12/06/2026, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A pesquisa de veículos em nome e cpf da Executada restou infrutífero, consoante tela do RENAJUD ora vinculado ao Feito. Traga a Exequente aos Autos a planilha atualizada da dívida, a fim de possibilitar a inscrição do nome da Executada no SERASAJUD. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003542-27.2017.8.19.0066/RJ
EXEQUENTE: FUNDACAO OSWALDO ARANHA
ADVOGADO(A): DENYS RIBEIRO FURTUNATO (OAB RJ164024)
EXECUTADO: DEISE ADRIANA STELMAN PEREIRA
ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240)
ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0003542-27.2017.8.19.0066 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
23/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2026, 20:06
Ato ordinatório
22/06/2026, 20:06
Documento
22/06/2026, 20:06
Sem descrição
22/06/2026, 19:37
Petição
12/06/2026, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A pesquisa de veículos em nome e cpf da Executada restou infrutífero, consoante tela do RENAJUD ora vinculado ao Feito. Traga a Exequente aos Autos a planilha atualizada da dívida, a fim de possibilitar a inscrição do nome da Executada no SERASAJUD. Intimem-se.
07/05/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 20:57
Mero expediente
20/04/2026, 23:02
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 19:43
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:56
Documento
02/03/2026, 17:50
Petição
23/09/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerimento da Exequente de fls.576, mediante o prévio recolhimento das custas. Intimem-se.
11/09/2025, 00:00
Publicação
09/09/2025, 19:06
Mero expediente
08/09/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 18:35
Petição
09/07/2025, 17:39
Documento
08/07/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O bloqueio on line restou infrutífero porque alcançou valor impenhorável (verba alimentar) ao qual fora requerido o desbloqueio pela Executada e que contou com a anuência da Exequente, razão pelo qual ora procedi ao desbloqueio. Banco BTG Pactual S/A., no valor de R$ 2.035,00 Banco INTER, no valor de R$0,06 Não há se falar em expedição de mandado de pagamento com transferência para a conta indicada às fls.557, vez que os valores acima apontados sequer foram transferidos para a conta judicial, tendo sido procedido os desbloqueios direto por este juízo no aplicativo do SISBAJUD conforme tela ora vinculadas ao Feito e que DETERMINO as suas juntadas aos Autos. Intime-se a Executada acerca do teor da manifestação da Exequente para que, querendo, renegociar a dívida administrativa com a Exequente, nos termos apontados às fls.555, in verbis: Todavia, requer a intimação da Executada, para que caso tenha interesse em negociar entre em contato através do link https://www.unifoa.edu.br/debitos-judiciais/, visando a formalização de proposta de pagamento e assinatura do instrumento contratual competente, para posterior homologação deste d. juízo. Amplas condições de pagamento serão ofertadas na oportunidade. Intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe aprouver. Intimem-se.
30/06/2025, 00:00
Publicação
26/06/2025, 19:51
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 13:34
Petição
29/04/2025, 14:50
Petição
11/04/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À Impugnada./r/r/n/nIntime-se.
01/04/2025, 00:00
Publicação
28/03/2025, 16:04
Mero expediente
26/02/2025, 21:06
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 19:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 19:56
Petição
13/02/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi ordem de bloqueio on line através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias em desfavor da(o) executada(o) no valor de R$ 11.830,61 (onze mil e oitocentos e trinta reais e sessenta e um centavos), consoante requerido às fls.513, 522/523, que ora vinculei ao feito e DETERMINO a sua juntada ao sistema DCP./r/r/n/nAguarde-se em Cartório até 20/02/2025, voltando-me conclusos após para verificação de eventual bloqueio./r/r/n/nIntimem-se.