Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 1 Vara Civel
Partes do Processo
CARLOS CARDOSO DA SILVA
Autor
BANCO PAN S.A
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES
OAB/RJ 162559·CPF·Representa: Autor
JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
OAB/CE 30348·CPF·Representa: Autor
SAMANTA SOUZA DA SILVA
OAB/RJ 185533·CPF·Representa: Autor
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483·CPF·Representa: Autor
THAISA NOGUEIRA MARCIANO
OAB/BA 25600·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800915-74.2025.8.19.0021.
AUTOR: CARLOS CARDOSO DA SILVA
RÉU: BANCO PAN S.A O pedido de inversão do ônus da prova deve ser analisado com base em fatos que fujam do comum ou que ofendam de maneira grave a defesa das partes. A condição de consumidor não autoriza de forma absoluta a inversão do ônus da prova. Considerando a natureza do conflito, é possível ao autor produzir prova dos fatos alegados, na forma prevista no artigo 373 do CPC, mormente porque o réu juntou o contrato impugnado ao processo. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a inversão do ônus da prova, por entender que não se encontra configurada a hipossuficiência do autor em provar o alegado na inicial. Neste sentido, esclareça o autor, em cinco dias, se possui novas provas a produzir, valendo o silêncio como negativa. DUQUE DE CAXIAS, 22 de junho de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
23/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 19:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 12:03
Publicação
20/02/2026, 02:10
Publicação
20/02/2026, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800915-74.2025.8.19.0021.
AUTOR: CARLOS CARDOSO DA SILVA
RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a parte autora manifestou-se em IE 229188613 dentro do prazo legal. Às partes em provas, justificadamente. DUQUE DE CAXIAS, 11 de fevereiro de 2026. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800915-74.2025.8.19.0021.
AUTOR: CARLOS CARDOSO DA SILVA
RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a parte autora manifestou-se em IE 229188613 dentro do prazo legal. Às partes em provas, justificadamente. DUQUE DE CAXIAS, 11 de fevereiro de 2026. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 13:09
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:27
Publicação
08/09/2025, 00:48
Publicação
08/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800915-74.2025.8.19.0021.
AUTOR: CARLOS CARDOSO DA SILVA
RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a parte ré apresentou contestaçãoem IE 221940285 dentro do prazo legal. Em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 4 de setembro de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 14:56
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800915-74.2025.8.19.0021.
AUTOR: CARLOS CARDOSO DA SILVA
RÉU: BANCO PAN S.A A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito. In casu, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão. Neste sentido,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a tutela de urgência. Cite-se a parte ré. DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 11:47
Antecipação de tutela
30/07/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 09:18
Petição (Petição inicial; Petição (outras))
19/02/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800915-74.2025.8.19.0021.
AUTOR: CARLOS CARDOSO DA SILVA
RÉU: BANCO PAN S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. Complete a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular