Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 1 Vara Civel
Partes do Processo
MAURICIO GOMES CABRAL
Autor
BANCO PAN S.A
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS
OAB/SP 319359·CPF·Representa: Autor
LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/RJ 240091·CPF·Representa: Autor
THAISA NOGUEIRA MARCIANO
OAB/BA 25600·CPF·Representa: Autor
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483·CPF·Representa: Autor
LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/AM 8251·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802258-08.2025.8.19.0021.
REQUERENTE: MAURICIO GOMES CABRAL
REQUERIDO: BANCO PAN S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Rito Comum, entre as partes epigrafadas, onde a parte autora deixou de cumprir a decisão de IE 172070086, não colacionando o documento indicado no aludido decisum, em afronta ao que dispõe o art. 320 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I e art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Custas pelo demandante, suspensas em face da gratuidade de Justiça deferida. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 23 de janeiro de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 08:56
Indeferimento da petição inicial
23/01/2026, 08:56
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 07:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802258-08.2025.8.19.0021.
REQUERENTE: MAURICIO GOMES CABRAL
REQUERIDO: BANCO PAN S.A No derradeiro prazo de cinco dias, cumpra-se, corretamente, o segundo parágrafo da decisão de IE 172070086, sob pena de indeferimento da inicial. DUQUE DE CAXIAS, 17 de agosto de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:00
Mero expediente
18/08/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 09:56
Petição (Petição inicial)
27/02/2025, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802258-08.2025.8.19.0021.
REQUERENTE: MAURICIO GOMES CABRAL
REQUERIDO: BANCO PAN S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. Complete a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802258-08.2025.8.19.0021.
REQUERENTE: MAURICIO GOMES CABRAL
REQUERIDO: BANCO PAN S.A No derradeiro prazo de cinco dias, cumpra-se, corretamente, o segundo parágrafo da decisão de IE 172070086, sob pena de indeferimento da inicial. DUQUE DE CAXIAS, 17 de agosto de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:00
Mero expediente
18/08/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 09:56
Petição (Petição inicial)
27/02/2025, 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802258-08.2025.8.19.0021.
REQUERENTE: MAURICIO GOMES CABRAL
REQUERIDO: BANCO PAN S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. Complete a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular