Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 1 Vara Civel
Partes do Processo
CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
Autor
ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA VALLADARES SILVA STIEPANOVICZ DA FONSECA
OAB/RJ 138138·CPF·Representa: Autor
LETICIA DE AVILA PINNOLA
OAB/RJ 102936·CPF·Representa: Autor
RAFAELLA OLIVEIRA SILVEIRA
OAB/RJ 224787·Representa: Autor
ANA CAROLINA BESSA PEREIRA KIMUS
OAB/RJ 113774·CPF·Representa: Autor
ROBERTA VALLADARES SILVA STIEPANOVICZ DA FONSECA
OAB/RJ 138138·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802478-06.2025.8.19.0021.
AUTOR: CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante do lapso temporal decorrido desde o ajuizamento da presente demanda, informe a parte autora se permanece a situação fática que ensejou o pleito de tutela de urgência. Em caso positivo, deverá a parte autora apresentar, nos autos, documento idôneo que comprove a realização da negativação objeto da lide. Cumpra-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da tutela de urgência pleiteada. DUQUE DE CAXIAS, 6 de maio de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802478-06.2025.8.19.0021.
AUTOR: CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em cumprimento ao disposto no item 4) do Aviso TJ nº 93/2011, determino ao Cartório que certifique se existem outras ações ajuizadas pela parte autora, hipótese na qual deverá ser ainda certificado se as eventuais demandas ajuizadas versam acerca de inscrição em cadastro restritivo de crédito, indicando, em caso positivo, a data da distribuição, para fins de reunião dos feitos para julgamento em conjunto, diante da prevenção prevista nos arts. 58 e 59 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 15 de dezembro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:24
Mero expediente
16/12/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802478-06.2025.8.19.0021.
AUTOR: CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. Em derradeiros cinco dias, cumpra-se, corretamente, o item “1” da decisão de IE 172070100, sob pena de indeferimento da inicial. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802478-06.2025.8.19.0021.
AUTOR: CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em cumprimento ao disposto no item 4) do Aviso TJ nº 93/2011, determino ao Cartório que certifique se existem outras ações ajuizadas pela parte autora, hipótese na qual deverá ser ainda certificado se as eventuais demandas ajuizadas versam acerca de inscrição em cadastro restritivo de crédito, indicando, em caso positivo, a data da distribuição, para fins de reunião dos feitos para julgamento em conjunto, diante da prevenção prevista nos arts. 58 e 59 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 15 de dezembro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 11:24
Mero expediente
16/12/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802478-06.2025.8.19.0021.
AUTOR: CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. Em derradeiros cinco dias, cumpra-se, corretamente, o item “1” da decisão de IE 172070100, sob pena de indeferimento da inicial. DUQUE DE CAXIAS, 25 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 11:44
Gratuidade da Justiça
25/07/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 09:59
Petição (Petição inicial)
14/02/2025, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802478-06.2025.8.19.0021.
AUTOR: CLAUDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Complete a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside. 2- Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham cópias das três últimas declarações de renda feitas à SRF. Na hipótese de isenção, venha comprovação de que as aludidas declarações não constam na base de dados da Receita Federal, devendo a parte autora também juntar, aos autos, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet. Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e da JG. DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)