Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de demanda ajuizada pelo Banco Bradesco S/A em face de Transuan Construção e Localção Ltda Me./r/r/n/nEm petição de f. 719 o exequente desistiu da demanda, requerendo a extinção do processo com baixa na distribuição, sendo que até a presente data não houve a citação do executado./r/r/n/nÉ o relatório. DECIDO./r/r/n/nTratando-se o direito de ação de um direito subjetivo disponível, pode a parte desistir da demanda, devendo obter a anuência da parte contrária após a formação do contraditório./r/r/n/nNo caso dos autos, não tendo havido a citação, não há óbice à extinção do processo, conforme requerido./r/r/n/nPelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, em razão da expressa manifestação do exequente./r/r/n/nCondeno o exequente nas custas processuais e taxa judiciária, em decorrência do princípio da causalidade, bem como do disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil./r/r/n/nSem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve a regular formação do contraditório./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento./r/r/n/nP.R.I.