Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO WOLKSWAGEM S/A em face de ELIÉSIO CIRIACO DA SILVA, partes qualificadas nos autos. /r/r/n/nO exequente desistiu do feito pugnando pela sua extinção, conforme petição de p. 390/392. /r/r/n/nRessalte-se que o executado não opôs embargos à execução, inexistindo óbice para a extinção do feito, nos termos do art. 775, PU do CPC. /r/r/n/nAssim, desconstituo a pré-penhora de p. 175/176, HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC, e DECLARO, em consequência, EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. /r/r/n/nDespesas processuais por quem desistiu, nos termos do artigo 90 do CPC. /r/r/n/nEm razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nP.I.