Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 1 Vara Civel
Partes do Processo
PATRICK DE OLIVEIRA GOMES
Autor
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA DE OLIVEIRA GOMES
OAB/RJ 205403·CPF·Representa: Autor
LEANDRO TADEU PASINATO ALVES
OAB/RJ 128466·Representa: Autor
THIAGO PROCOPIO AGUIAR
OAB/CE 26051·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO
OAB/RN 1299·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802321-33.2025.8.19.0021.
AUTOR: PATRICK DE OLIVEIRA GOMES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Para a apreciação do pleito de prova pericial deduzido pela parte autora, venham os quesitos, em dez dias, sob pena de seu indeferimento. DUQUE DE CAXIAS, 10 de junho de 2026. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802321-33.2025.8.19.0021.
AUTOR: PATRICK DE OLIVEIRA GOMES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Certifico que a réplica de IE223606229 foi apresentada dentro do prazo legal. Às partes em provas, justificadamente. DUQUE DE CAXIAS, 18 de dezembro de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802321-33.2025.8.19.0021.
AUTOR: PATRICK DE OLIVEIRA GOMES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito. In casu, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão. Neste sentido, INDEFIRO a tutela de urgência. Considerando o comparecimento espontâneo do réu ao feito, juntando sua contestação, intime-se a parte autora, em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 17 de agosto de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802321-33.2025.8.19.0021.
AUTOR: PATRICK DE OLIVEIRA GOMES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Certifico que a réplica de IE223606229 foi apresentada dentro do prazo legal. Às partes em provas, justificadamente. DUQUE DE CAXIAS, 18 de dezembro de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802321-33.2025.8.19.0021.
AUTOR: PATRICK DE OLIVEIRA GOMES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro JG. A questão suscitada pela parte autora demanda a análise das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando a excepcional supressão da fase de instalação do contraditório, com o intuito de antecipar os efeitos da tutela pretendida neste feito. In casu, não se encontram suficientemente caracterizados, em sede de cognição sumária, os requisitos correspondentes à tutela de urgência, insculpidos no art. 300 do CPC, mormente não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, circunstância que deve determinar a prévia instauração do contraditório a fim de se aferir, de forma segura, as condições para a sua eventual concessão. Neste sentido, INDEFIRO a tutela de urgência. Considerando o comparecimento espontâneo do réu ao feito, juntando sua contestação, intime-se a parte autora, em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 17 de agosto de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:57
Gratuidade da Justiça
18/08/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:49
Petição (Petição inicial)
17/02/2025, 15:36
Publicação
14/02/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802321-33.2025.8.19.0021.
AUTOR: PATRICK DE OLIVEIRA GOMES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha ao feito a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal, em seu sítio eletrônico na Internet. Cumpra-se, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da JG. DUQUE DE CAXIAS, 12 de fevereiro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)