Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Considerando que o lapso temporal desde o procolo da petição é muito superior à dilação requerida, rejeito o pedido. Às partes para informarem se alcançaram a composição, hipótese em que poderão juntar aos autos a minuta de acordo caso desejem a sua homologação. Caso frustrada a tentativa de composição, requeira o credor o que lhe aprouver para prosseguimento da fase de execução, indicando bens do devedor passíveis de penhora ou se possui interesse no protesto do título executivo judicial, o que pode contribuir para o efetivo cumprimento da obrigação, em conformidade com o disposto no art. 517 do CPC, extinguindo-se o cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez) dias. 2) Ante o certificado em indexador 251, tendo em vista que se trata de petição direcionada a outro juízo, desentranhe-se a petição de indexador 247.