Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CONSIDERANDO O INFORMADO PELA AGU, ÁS FLS 596, INFORME O INTERESSADO O ENDEREÇAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
23/02/2026, 00:00
Publicação
20/02/2026, 15:19
Ato ordinatório
19/02/2026, 18:13
Petição
16/02/2026, 03:20
Confirmada
03/02/2026, 20:31
Expedida/certificada
30/01/2026, 17:43
Expedida/certificada
30/01/2026, 14:13
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:11
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•23/02/2026, 00:00
Despacho
•17/12/2025, 00:00
Petição
27/02/2026, 18:25
Petição
27/02/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CONSIDERANDO O INFORMADO PELA AGU, ÁS FLS 596, INFORME O INTERESSADO O ENDEREÇAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
23/02/2026, 00:00
Publicação
20/02/2026, 15:19
Ato ordinatório
19/02/2026, 18:13
Petição
16/02/2026, 03:20
Confirmada
03/02/2026, 20:31
Expedida/certificada
30/01/2026, 17:43
Expedida/certificada
30/01/2026, 14:13
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:11
Petição
02/01/2026, 03:02
Petição
24/12/2025, 01:49
Confirmada
20/12/2025, 01:22
Documento
19/12/2025, 17:15
Confirmada
17/12/2025, 10:24
Confirmada
17/12/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Juntem-se as peças que o sistema acusa. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Defiro a penhora no rosto dos autos requerida pelo 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (fls. 219/221). Anote-se para os devidos fins. 4. Preliminarmente, certifique o Cartório acerca da regular intimação dos representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, bem como sobre eventual apresentação de manifestação nos autos. Em caso negativo, intimem-se os representantes acima indicados para que se pronunciem acerca de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel objeto da ação. Intimem-se as partes. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para análise dos requerimentos de levantamento de fls. 427, 429 e 478/482.
17/12/2025, 00:00
Publicação
16/12/2025, 19:19
Expedição de documento
16/12/2025, 17:03
Expedida/certificada
16/12/2025, 16:08
Expedida/certificada
16/12/2025, 16:07
Expedida/certificada
16/12/2025, 16:07
Expedida/certificada
15/12/2025, 20:35
Petição
15/12/2025, 20:32
Documento
15/12/2025, 20:32
Documento
15/12/2025, 20:31
Mero expediente
11/12/2025, 22:04
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 20:59
Movimentação processual
27/06/2025, 20:57
Ato ordinatório
27/06/2025, 20:54
Documento
27/06/2025, 20:53
Documento
27/06/2025, 20:52
Petição
16/06/2025, 20:36
Petição
13/06/2025, 18:34
Publicação
27/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se os documentos que se encontram no topo da árvore processual, intimando-se as partes a sobre eles se manifestarem.
27/05/2025, 00:00
Petição
26/05/2025, 14:07
Petição
26/05/2025, 14:07
Documento
26/05/2025, 05:01
Mero expediente
26/05/2025, 00:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2025, 03:00
Confirmada
22/02/2025, 03:10
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
20/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:47
Documento
18/02/2025, 16:46
Petição
17/02/2025, 19:14
Petição
17/02/2025, 18:52
Expedição de documento
13/02/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determino a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, devendo o Oficial de Justiça lavrar o competente laudo da descrição do interior do imóvel, relatando se há neste, bens móveis, e, em caso positivo, que sejam estes bens removidos ao Depósito Público, com as devidas cautelas. /r/r/n/nPor medida de economia processual, fica desde já autorizado reforço policial e ordem de arrombamento. /r/r/n/nRessalta-se a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão. /r/r/n/nDetermino a expedição de ofício ao RGI competente para a baixa da penhora que grava o bem objeto da arrematação determinada por este Juízo. /r/r/n/nPor fim, oficiem-se aos juízos que determinaram as penhoras em relação ao mesmo imóvel, com as cópias do auto de penhora e da certidão atualizada do RGI, para que adotem as providências para a baixa das penhoras determinadas. /r/r/n/nIntimem-se.
13/02/2025, 00:00
Confirmada
12/02/2025, 19:50
Expedida/Certificada
12/02/2025, 19:50
Mandado
12/02/2025, 03:00
Expedida/certificada
11/02/2025, 19:27
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:55
Expedida/certificada
11/02/2025, 18:52
Publicação
11/02/2025, 18:51
Decisão de Saneamento e Organização
11/02/2025, 18:37
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 18:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 18:03
Petição
15/01/2025, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1- Ante a concordância do CONDOMÍNIO exequente (id. 357), expeça-se mandado de pagamento em favor do Município do Rio de Janeiro na forma requerida no id. 336, em relação aos débitos com IPTU, com as devidas cautelas./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro na forma requerida no id. 342, em relação aos débitos com o Funesbom, com as devidas cautelas./r/r/n/n2- Ao cartório para certificar o cumprimento do item 3 da decisão id. 316 pelo Arrematante quanto ao pagmento do ITBI. Em caso positivo, expeça-se carta de arrematação./r/r/n/n3- Sem prejuízo, venha pelo CONDOMÍNIO exequente a planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias.