Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0815092-31.2024.8.19.0004.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: WILKER MOREIRA DA COSTA Recolhidas as despesas processuais cabíveis, proceda-se a penhora na forma do Art. 845 (sec) 1º do CPC. Realizada a Penhora, proceda-se à restrição junto ao Detran.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o executado, na forma do artigo 841 do CPC. Diligencie a parte exequente quanto ao cumprimento do determinado no art. 799, se for o caso. Venha aos autos consulta à tabela com valor atualizado do veículo. SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular