Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro, por ora, o arresto online requerido pelo exequente, tendo em vista que para aplicação da medida deverá ser observado o esgotamento de todas as possibilidades de citação da parte executada. Neste sentido, colaciono o seguinte julgado deste Egrégio Tribunal de Justiça:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO ONLINE. I. Caso em exame 1.
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial movida pelo banco agravante em face de TEREZA RAQUEL CAVALCANTI PAIVA DELFINO, fundamentado na emissão de Cédula de Crédito Bancário (mútuo), estando em aberto o valor total de R$124.863,30. 2. A decisão agravada indeferiu o arresto online, ante o não esgotamento dos meios de localização do devedor. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal à análise acerca do cabimento do arresto online no caso sob comento. III. Razões de decidir 4. Constrição patrimonial sem disponibilização ao executado dos meios de defesa previstos em lei que importa em ofensa ao princípio do devido processo legal, exigindo-se para o deferimento do arresto o esgotamento dos meios de localização do executado, sendo que foi realizada apenas uma tentativa de citação, no endereço declinado na inicial, via oficial de justiça, que certificou ter sido foi informado por funcionário do condomínio que a agravada não reside mais naquele endereço. 5. Medida excepcional. Ausência, ainda, de demonstração da probabilidade de frustração da execução do crédito objetivo da lide. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: artigo 830 do CPC. Precedentes: 0071821-35.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 21/03/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; 0064232-55.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 23/10/2019 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL. 0104663-58.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 17/12/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)./r/r/n/nRessalto que não foram solicitadas as pesquisas junto aos órgãos conveniados a fim de se verificar novos endereços dos executados./r/r/n/nSendo assim, dê-se vista ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução.