Crédito ComplementarExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/09/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 4 Vara Civel
Partes do Processo
LEANDRO MARTINS DE ALMEIDA
Autor
REQUINTE HASTA PUBLICA E COMERCIO LTDA
Autor
DAIANA TONELLOTTO
CPF
Reu
FLAVIO PAES DE SA
CPF
Reu
FRANCISCO JOSE MACHADO DE SANTANNA
Reu
Advogados / Representantes
TÂNIA BORGES DA COSTA
OAB/RO 9380·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE CORREA GEOFFROY
OAB/RJ 137739·CPF·Representa: Autor
CLAYTON AFFONSO LIMA
OAB/RJ 172878·CPF·Representa: Autor
IONA CRISTINA ARAUJO BUTLER
OAB/RJ 80188·CPF·Representa: Autor
SILVIO BITTENCOURT DE CARVALHO LEAL
OAB/RJ 88824·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre informação da Central de Cálculos no índex 2422.
25/06/2026, 00:00
Publicação
23/06/2026, 17:20
Ato ordinatório
22/06/2026, 17:18
Documento
22/06/2026, 17:16
Documento
22/06/2026, 17:15
Remessa
19/06/2026, 03:00
Confirmada
09/06/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Sr. Contador para se manifestar acerca das impugnações aos cálculos de fls. 2314/2316.
01/06/2026, 00:00
Publicação
28/05/2026, 16:46
Confirmada
27/05/2026, 22:07
Expedida/certificada
27/05/2026, 20:54
Expedida/certificada
27/05/2026, 20:54
Expedida/certificada
27/05/2026, 18:17
Recebimento
27/05/2026, 03:00
Mero expediente
14/05/2026, 22:58
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•25/06/2026, 00:00
Despacho
•01/06/2026, 00:00
22/06/2026, 17:15
Remessa
19/06/2026, 03:00
Confirmada
09/06/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Sr. Contador para se manifestar acerca das impugnações aos cálculos de fls. 2314/2316.
01/06/2026, 00:00
Publicação
28/05/2026, 16:46
Confirmada
27/05/2026, 22:07
Expedida/certificada
27/05/2026, 20:54
Expedida/certificada
27/05/2026, 20:54
Expedida/certificada
27/05/2026, 18:17
Recebimento
27/05/2026, 03:00
Mero expediente
14/05/2026, 22:58
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 18:07
Ato ordinatório
05/05/2026, 18:06
Petição
08/04/2026, 13:11
Petição
07/04/2026, 03:11
Petição
25/03/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre os cálculos
16/03/2026, 00:00
Publicação
12/03/2026, 17:25
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:25
Documento
11/03/2026, 17:25
Confirmada
27/02/2026, 14:18
Expedida/certificada
26/02/2026, 21:39
Expedida/certificada
26/02/2026, 14:58
Movimentação processual
19/02/2026, 18:45
Movimentação processual
19/02/2026, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre os cálculos.
29/09/2025, 00:00
Publicação
23/09/2025, 18:18
Petição
23/09/2025, 16:43
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:18
Documento
22/09/2025, 18:17
Confirmada
16/09/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em cumprimento ao acórdão de fls. 2270/2284, remetam-se os autos ao Contador a fim de que proceda a elaboração dos cálculos conforme determinado, isto é, levando-se em conta os cálculos do executado (fls. 2109) e os cálculos do exequente (fls. 2118 c/c 2137), nos termos do decidido no Agravo de Instrumento nº 0012607-47.2025.8.19.0000.
09/09/2025, 00:00
Publicação
05/09/2025, 18:05
Confirmada
05/09/2025, 13:19
Expedida/certificada
04/09/2025, 21:18
Expedida/certificada
04/09/2025, 21:18
Expedida/certificada
04/09/2025, 19:22
Mero expediente
03/09/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 15:54
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:52
Documento
02/09/2025, 15:51
Documento
20/08/2025, 17:15
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:14
Documento
14/07/2025, 19:16
Ato ordinatório
14/07/2025, 19:14
Confirmada
09/07/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 2249/2254: Anote-se onde couber o efeito suspensivo concedido em sede de agravo de instrumento.
30/06/2025, 00:00
Publicação
26/06/2025, 14:20
Expedida/certificada
25/06/2025, 21:20
Expedida/certificada
25/06/2025, 15:08
Mero expediente
25/06/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 15:59
Documento
24/06/2025, 15:58
Documento
24/06/2025, 15:56
Confirmada
24/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. O acórdão que julgou o Agravo de Instrumento 0021112-83.2024.8.19.0000 assim decidiu: A multa prevista na cláusula penal 2.3 do contrato celebrado entre as partes, passou a fluir inicialmente a partir da data da escritura pública, em 29/09/2004. Tal cominação foi refixada pelo Acórdão proferido nos embargos de devedor, em R$ 50.000,00, passando novamente a fluir neste patamar, a contar de 07/04/2009. Então, o período de aplicação da cláusula penal deve ser apurado entre 07/04/2009 e 15/12/2009, à ordem de R$ 200,00 dia. Às fls.2137 o credor apresentou planilha com a evolução do débito, observados os parâmetros acima definidos, contudo, aplicou a incidência de juros sobre o valor, sendo certo que
trata-se de astreintes. A jurisprudência firmada no STJ é no sentido que incide correção monetária sobre o valor das astreintes, entretanto não é cabível a incidência de juros de mora sobre o valor cobrado a este título. Ou seja, a aplicação de juros de mora sobre as astreintes configura bis in idem, pois ambos consistem em penalidades decorrentes da demora no cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, deve o credor trazer nova planilha do débito, no prazo de 15 dias, com observância dos termos acima, para o correto prosseguimento da execução. Quanto à manifestação do executado em fls.2192, nada a prover, isto porque o v. Acórdão proferido no Agravo 0012602-47.2025.8.19.0000 determinou o seguinte:...dando-se andamento à petição de cumprimento de sentença oferecida pelo agravante às fls. 2109/2115, deixando para o futuro a execução dos honorários advocatícios, segundo o que definitivamente for decidido pelas Instâncias Superiores. Intimem-se.
17/06/2025, 00:00
Petição
13/06/2025, 20:43
Publicação
13/06/2025, 16:15
Expedida/certificada
12/06/2025, 21:04
Expedida/certificada
12/06/2025, 16:17
Mero expediente
12/06/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 19:39
Documento
26/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:59
Documento
26/05/2025, 16:55
Documento
26/05/2025, 16:54
Petição
22/05/2025, 20:08
Petição
21/05/2025, 19:28
Petição
06/05/2025, 20:34
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:15
Confirmada
22/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A decisão proferida no Agravo de Instrumento 0047347-87.2024.8.19.0000 determinou o seguinte:/r/r/n/n Isto posto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo, para fins de afastar a decisão agravada, até que esteja precluso o julgamento do AI nº 0021112-83.2024.8.19.0000. /r/r/n/nConsiderando que não houve o trânsito em julgado, o feito deve permanecer suspenso, independente da inexistência de efeito suspensivo./r/r/n/nAguarde-se o trânsito do Agravo 0021112-83.2024.8.19.0000./r/n
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2025, 21:26
Expedida/certificada
11/02/2025, 16:29
Publicação
11/02/2025, 16:29
Mero expediente
11/02/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 19:14
Ato ordinatório
04/02/2025, 19:13
Documento
04/02/2025, 19:12
Petição
06/12/2024, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique a serventia quanto ao julgamento e trânsito do Agravo 0021112-83.2024.8.19.0000. Após, conclusos.