Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico que procedo à intimação do embargante para que promova o recolhimento das custas por ocasião da sua condenação em razão dos embargos improvidos, conforme planilha em anexo, em até 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 13:44
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
18/02/2025, 10:53
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:20
Documento (Mandado)
14/02/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KARINA DE OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO Prazo: 05(Cinco) dias À parte Autora para,em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. NOVA IGUAÇU, 12 de fevereiro de 2025.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0818435-30.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KARINA DE OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO Prazo: 05(Cinco) dias À parte Autora para,em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. NOVA IGUAÇU, 12 de fevereiro de 2025.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0818435-30.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:47
Trânsito em julgado
12/02/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:13
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:28
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95. Embargante que aduz, em síntese, que não há multa a executar posto que a obrigação de fazer foi cumprida. Não assiste razão ao embargante posto que não há comprovação nos autos do cumprimento tempestivo da obrigaçao de fazer. As telas sistemicas não servem como prova, pois foram produzidas unilateralemnte. Com efeito, não há como acolher os embargos, devendo os mesmos serem julgados improcedentes e extinta a execução. Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15. Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas após a intimação do cálculo realizada pelo cartório, sob pena de inscrição em dívida ativa. Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rgno AI 310.272- RJ). Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhoradonos autos em favor do exequente.Eventual valor em excesso será devolvido ao executado. Em caso de não pagamento das custas devidamente certificado nos autos, expeça-se certidão ao FETJRJ. Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 17:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/01/2025, 17:19
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 14:25
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:32
Petição (Contra-razões)
12/12/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: KARINA DE OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos à execução são tempestivos e que o juízo encontra-se garantido. Ao Embargado. NOVA IGUAÇU, 4 de dezembro de 2024.
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0818435-30.2024.8.19.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0818435-30.2024.8.19.0038.
EXEQUENTE: KARINA DE OLIVEIRA SILVA
EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1- Verifico que assiste razão à parte autora diante das provas apresentadas nos autos. 2- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado. Protocolo Sisbajud: 20240021352220. 3- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 1.400,00, CNPJ 34.075.739/0001-84, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072024000040449083 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC. Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 4- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado. Feito isso, voltem. NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024. CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)