Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Diga a parte ré se dá quitação, no prazo de 5 dias, valendo seu silêncio como concordância com a baixa e arquivamento dos autos. RIO BONITO, 4 de fevereiro de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:56
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:49
Decurso de Prazo
26/08/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
Autor: EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
Réu: EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe:[Prestação de Serviços, Transação, Estabelecimentos de Ensino] Intime-se a parte autora para o pagamento, nos termos do art. 523 do CPC. Rio Bonito, 13 de agosto de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:50
Mero expediente
13/08/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 00:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/07/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Cumpra-se venerável acórdão. RIO BONITO, 9 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 Ato Ordinatório Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
Autor: EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
Réu: EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe:[Prestação de Serviços, Transação, Estabelecimentos de Ensino] Intime-se a parte autora para o pagamento, nos termos do art. 523 do CPC. Rio Bonito, 13 de agosto de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 15:50
Mero expediente
13/08/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 00:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/07/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Cumpra-se venerável acórdão. RIO BONITO, 9 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 Ato Ordinatório Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:53
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:53
Documento (Certidão)
09/07/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA ADVOGADO: ANEMAR FERREIRA JUNIOR OAB/MG-094955 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95, valendo esta súmula como acórdão.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805517-67.2024.8.19.0046 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0805517-67.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00058972 RECTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB ADVOGADO: PAULA CHAVES DA CUNHA OAB/RJ-146149
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA ADVOGADO: ANEMAR FERREIRA JUNIOR OAB/MG-094955 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025, segunda-feira, a partir das 11:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 128. RECURSO INOMINADO 0805517-67.2024.8.19.0046 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RIO BONITO J ESP ADJ CIV Ação: 0805517-67.2024.8.19.0046 Protocolo: 8818/2025.00058972 RECTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB ADVOGADO: PAULA CHAVES DA CUNHA OAB/RJ-146149
23/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 11:56
Petição (Contra-razões)
29/04/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
Autor: EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
Réu: EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Classe:[Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino, Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil] Recebo o recurso no seu efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, com a manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Rio Bonito, 9 de abril de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 19:33
Outras Decisões
09/04/2025, 19:33
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 15:48
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:21
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:03
Publicação
20/03/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
Autor: EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
Réu: EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Conheço dos embargos, eis que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada na decisão atacada, não sendo, assim, caso de oposição de embargos. Caso a parte pretenda a reforma da decisão deve se valer do meio adequado.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Classe:[Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino, Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil] Intime-se. Rio Bonito, 14 de março de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2025, 13:24
Conclusão (para julgamento)
13/03/2025, 19:16
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 19:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Certifique o cartório a tempestividade dos embargos opostos. RIO BONITO, 24 de fevereiro de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:43
Mero expediente
24/02/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 10:37
Decurso de Prazo
23/02/2025, 00:44
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Dispenso o relatório, conforme o art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação proposta por SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA – SOERB (COLÉGIO RIO BOITO) em face de CLEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA. Compulsando os autos verifico que o contrato firmado entre as partes data de 05/02/2019, tendo a última parcela vencido em novembro do mesmo ano. Verifico, ainda, que a presente ação foi ajuizada em dezembro de 2024. Constato, portanto, a prescrição do débito.
Diante do exposto, DECLARO prescrito o débito objeto da lide e, em consequência JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 487,II do CPC. Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. RIO BONITO, 12 de fevereiro de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:57
Prescrição
12/02/2025, 13:56
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 11:34
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Diante da certidão da cartorária deixo de receber os embargos. Cumpra-se o já determinado em id 160714448. RIO BONITO, 22 de janeiro de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:21
Outras Decisões
22/01/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Certifique o cartório se os embargos foram apresentados tempestivamente bem como se o Juízo se encontra garantido. RIO BONITO, 17 de janeiro de 2025. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Reconsidero o despacho de id. 161852774, eis que fruto de equívoco.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se por OJA, na forma preconizada no art.829 do CPC, como dispõe o art.53 da Lei 9099/95, advertindo-se o executado quanto ao prazo de 03 dias para pagamento da dívida, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo. RIO BONITO, 12 de dezembro de 2024. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Cumpra-se corretamente o já determinado em id160714448. RIO BONITO, 11 de dezembro de 2024. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:45
Mero expediente
12/12/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:56
Mero expediente
12/12/2024, 10:56
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 14:17
Publicação
10/12/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:31
Petição (Petição inicial)
09/12/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805517-67.2024.8.19.0046.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LIMITADA SOERB
EXECUTADO: CLEIDE MARIA DA CONCEICAO SOUZA Traga a parte autora comprovante de sua receita bruta anual, através da apresentação do documento atualizado de Arrecadação do Simples Nacional, para fins de análise de enquadramento no âmbito dos Juizados Especiais. RIO BONITO, 6 de dezembro de 2024. RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)