ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO
Reu
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO
OAB/RJ 000007·Representa: Autor
ANA PAULA BUONOMO MACHADO
OAB/RJ 112160·CPF·Representa: Autor
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IE. 1026: Certificada a procedência das alegações, retifique-se, devendo, caso haja eventual dúvida sobre matéria de direito, especificá-la e remeter os autos à conclusão.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre a prévia do precatório judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com os termos da Resolução Nº 303/2019 do CNJ e Ato nº 2 de 2023 TJRJ, valendo o silêncio como concordância tácita.
22/06/2026, 00:00
Confirmada
17/06/2026, 19:18
Confirmada
15/06/2026, 08:15
Confirmada
15/06/2026, 03:46
Publicação
12/06/2026, 19:26
Petição
12/06/2026, 16:02
Confirmada
12/06/2026, 16:02
Expedida/certificada
12/06/2026, 13:28
Expedida/certificada
12/06/2026, 13:28
Expedida/certificada
12/06/2026, 13:27
Expedida/certificada
12/06/2026, 13:27
Expedida/certificada
11/06/2026, 19:26
Ato ordinatório
11/06/2026, 11:48
Mandado
28/05/2026, 15:02
Documentos
Despacho
•13/07/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•22/06/2026, 00:00
15/06/2026, 08:15
Confirmada
15/06/2026, 03:46
Publicação
12/06/2026, 19:26
Petição
12/06/2026, 16:02
Confirmada
12/06/2026, 16:02
Expedida/certificada
12/06/2026, 13:28
Expedida/certificada
12/06/2026, 13:28
Expedida/certificada
12/06/2026, 13:27
Expedida/certificada
12/06/2026, 13:27
Expedida/certificada
11/06/2026, 19:26
Ato ordinatório
11/06/2026, 11:48
Mandado
28/05/2026, 15:02
Expedida/certificada
28/05/2026, 01:21
Ato ordinatório
28/05/2026, 01:21
Movimentação processual
28/05/2026, 01:16
Evolução da Classe Processual
27/05/2026, 05:09
Movimentação processual
27/05/2026, 05:09
Documento
27/05/2026, 04:52
Ato ordinatório
27/05/2026, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Prossiga-se na expedição das prévias e na RPV referente aos honorários sucumbenciais, como determinado no IE 975.
19/05/2026, 00:00
Publicação
15/05/2026, 17:58
Mero expediente
14/05/2026, 01:11
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 22:10
Petição
13/05/2026, 16:47
Confirmada
21/04/2026, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Decorrido o prazo deferido no IE 980, dê-se vista à DPE.
20/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 14:37
Mero expediente
09/04/2026, 22:40
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 19:39
Petição
09/04/2026, 17:22
Confirmada
09/04/2026, 17:22
Expedida/certificada
08/04/2026, 21:40
Expedida/certificada
08/04/2026, 21:40
Expedida/certificada
08/04/2026, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IE 978: Defiro. Decorrido o prazo de 30 dias, dê-se vista à DPE. Dê-se ciência à DPE e ao MP deste despacho.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Instada a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, IE.946, a autora quedou-se inerte, conforme certificado no IE 973. Assim, presume-se não haver conjunto probatório capaz de elidir a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, pelo que se presume, também, quitada a obrigação de fazer. Desta forma, JULGO EXTINTA a fase executória e DECLARO cumprida a obrigação DE FAZER, na forma do art. 924, II do CPC. Lanço a presente como sentença por força do art. 925 do CPC. Prossiga-se na expedição das prévias e na RPV referente aos honorários sucumbenciais.
31/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 22:15
Mero expediente
25/03/2026, 22:17
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 19:17
Petição
24/03/2026, 19:02
Publicação
24/03/2026, 18:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2026, 14:52
Conclusão (para julgamento)
21/03/2026, 02:01
Ato ordinatório
21/03/2026, 02:01
Confirmada
27/02/2026, 10:24
Expedida/certificada
11/02/2026, 17:24
Expedida/certificada
10/02/2026, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
De forma derradeira, esclareça a autora se já cumprida a obrigação de fazer, dentro de 10 dias, valendo o silêncio como anuência. Decorrido, venham conclusos.
26/11/2025, 00:00
Publicação
19/11/2025, 21:40
Mero expediente
18/11/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 12:43
Petição
17/11/2025, 19:28
Confirmada
28/10/2025, 10:21
Confirmada
20/10/2025, 03:17
Expedida/certificada
17/10/2025, 17:54
Expedida/certificada
17/10/2025, 17:54
Expedida/certificada
17/10/2025, 17:54
Expedida/certificada
17/10/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IE 927: Impugnação do ERJ, aduzindo: - Equívoco no termo a quo dos juros moratórios ( 01/01/1995 em vez de 21/01/2013); - Aplicação de juros sobre a SELIC, incorrendo em anatocismo; - Executa honorários sobre o valor da causa, em vez da condenação; IE 910: Impugnação do MRJ: - Equívoco no termo a quo dos juros moratórios (01/01/1995, quando seria correta a data de elaboração do laudo, 2021); - Contabilização equivocada do auxílio habitacional a contar da data da sentença. IE 941: Resposta da parte autora aduzindo que o termo a quo dos atrasados de aluguel social é a data da sentença, na qual teria sido determinada imediata inscrição no programa social; Honorários advocatícios: a sentença do IE 544 teria sido explícita ao fixar sua base de cálculos sobre o valor da causa. É o relatório. Decido. Primeiramente, é de se ver que a autora não se manifesta quanto às alegações de equívoco no termo a quo dos juros moratórios e sobre as alegações de anatocismo feitas pelos impugnantes, tornando-se incontroversos tais pontos. No que tange ao termo a quo dos juros moratórios, é de se dar razão ao ERJ. Os juros moratórios incidem a contar da citação, consoante dispõe o art. 240 do CC/02, quando o devedor é constituído em mora. Noutro giro, quanto aos honorários questionados pelo ERJ, sem razão a urbe. A sentença do IE 544 foi claríssima ao fazê-lo com o valor da CAUSA como base de cálculo. Outrossim, não prospera a impugnação da urbe quanto ao termo a quo dos auxílios vencidos, porque a sentença do IE 547 somente confirma tutela anteriormente deferida, gozando, pois, de efeitos imediatos. Ademais, o anatocismo é vedado em nosso ordenamento jurídico e sequer houve manifestação contrária da impugnada. Por todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELOS RÉUS para HOMOLOGAR a planilha do IE 929 ( ERJ) no que tange ao principal, fixando-o em R$ 196.738,11 e mantendo o valor dos honorários constantes da planilha do IE 875, na ordem de R$ 9.096,93, ante a rejeição da impugnação oferecida. No mais, diga a autora se já cumprida a obrigação de fazer, dentro de 10 dias, valendo o silêncio como anuência. INTIMEM-SE.
06/10/2025, 00:00
Publicação
29/09/2025, 23:19
Concessão
26/09/2025, 23:19
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 19:24
Petição
24/09/2025, 18:44
Confirmada
20/09/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IE 927: Certifique-se quanto à tempestividade da impugnação oferecida pelo ERJ. Após, à impugnada pelo prazo de 10 dias, valendo o silêncio como anuência, SEM PREJUÍZO do cumprimento do despacho do IE 920, relativo à impugnação do MRJ.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CERTIFICO QUE À IMPUGNAÇÃO DE IE.927, É TEMPESTIVA. Após, à impugnada pelo prazo de 10 dias, valendo o silêncio como anuência, SEM PREJUÍZO do cumprimento do despacho do IE 920, relativo à impugnação do MRJ.
15/09/2025, 00:00
Publicação
09/09/2025, 16:55
Expedida/certificada
09/09/2025, 16:31
Publicação
08/09/2025, 16:56
Expedida/certificada
08/09/2025, 16:55
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IE 927: Certifique-se quanto à tempestividade da impugnação oferecida pelo ERJ. Após, à impugnada pelo prazo de 10 dias, valendo o silêncio como anuência, SEM PREJUÍZO do cumprimento do despacho do IE 920, relativo à impugnação do MRJ.
02/09/2025, 00:00
Confirmada
30/08/2025, 07:34
Publicação
27/08/2025, 16:56
Mero expediente
26/08/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 13:43
Petição
22/08/2025, 17:46
Expedida/certificada
19/08/2025, 17:59
Expedida/certificada
18/08/2025, 18:59
Mero expediente
08/08/2025, 20:49
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 17:19
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IE 910: Certificada a tempestividade, ao impugnado, no prazo de 15 dias, valendo seu silêncio como anuência.
07/08/2025, 00:00
Publicação
04/08/2025, 21:42
Mero expediente
01/08/2025, 20:24
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 15:42
Petição
31/07/2025, 19:38
Confirmada
29/07/2025, 09:37
Confirmada
17/07/2025, 04:25
Expedida/certificada
16/07/2025, 21:41
Expedida/certificada
16/07/2025, 21:40
Expedida/certificada
15/07/2025, 22:22
Ato ordinatório
15/07/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) IE 881: CASO O PERITO TENHA RECEBIDO AJUDA DE CUSTO NA FASE DE CONHECIMENTO (CERTIFIQUE-SE), deverá a serventia proceder na forma do art. 7º, §§2º e 3º da RESOLUÇÃO Nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, SOB PENA DE NÃO LEVANTAMENTO DOS VALORES. § 2º - A serventia judicial intimará o perito para que este realize o reembolso do valor anteriormente recebido, através de recolhimento de GRERJ, utilizando o código nº 2210-3, receita Reembolso de Auxílio Pericial, conforme se verifica no Anexo 3. § 3º - Após a juntada da GRERJ quitada aos autos judiciais, a serventia deverá expedir o mandado de levantamento em favor do perito. 2) No mais, prossiga-se com o principal, cf. IE 877.
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:58
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:31
Ato ordinatório
23/06/2025, 20:28
Petição
18/06/2025, 01:54
Publicação
17/06/2025, 18:14
Outras Decisões
16/06/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:10
Petição
13/06/2025, 18:49
Mero expediente
11/06/2025, 01:00
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 00:58
Petição
10/06/2025, 19:20
Documento
05/05/2025, 11:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2025, 03:00
Mandado
28/04/2025, 18:32
Expedida/Certificada
28/04/2025, 18:31
Expedida/certificada
25/04/2025, 19:50
Ato ordinatório
24/04/2025, 20:55
Confirmada
18/02/2025, 02:40
Mero expediente
13/02/2025, 20:09
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anote-se o início da execução./r/r/n/nINTIMEM-SE os réus, por meio eletrônico, para, querendo, apresentarem impugnação à execução dos honorários PERICIAIS, no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no art. 535 do CPC. Observem-se os cálculos de índices 847 e seguintes. /r/r/n/nDecorrido o prazo fixado acima, sem apresentação de impugnação, requisite-se o pagamento do débito./r/r/n/nDê-se vista à DPE quanto ao despacho de IE 835.
13/02/2025, 00:00
Petição
10/02/2025, 14:07
Confirmada
06/02/2025, 14:56
Confirmada
06/02/2025, 03:23
Expedida/certificada
05/02/2025, 17:09
Expedida/certificada
05/02/2025, 17:09
Expedida/certificada
05/02/2025, 17:09
Expedida/certificada
05/02/2025, 16:14
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:13
Publicação
05/02/2025, 16:12
Mero expediente
05/02/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 14:09
Petição
05/02/2025, 11:30
Confirmada
22/01/2025, 03:10
Confirmada
09/01/2025, 05:17
Confirmada
09/01/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IE 832: DEFIRO a dilação de prazo requerida para cumprimento do despacho do IE 816./r/nDecorridos, dê-se baixa e arquive-se.