Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0826536-40.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CHAMPIONS CAR MULTIMARCAS LTDA
EXECUTADO: CELIO DA CONCEICAO JUNIOR Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. A parte autora, intimada para comprovar sua qualidade de microempresa, requereu a desistência do feito. Considerando que a parte não logrou êxito em demonstrar que se enquadra no conceito do artigo 8°, (sec) 1º, da Lei nº 9.099/95, mormente considerando-se a receita bruta anual, há de ser extinto o feito.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma dos artigos 51, IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular