Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0826960-12.2024.8.19.0002.
REQUERENTE: ELIANE DA CONCEICAO FREITAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Apesar de regularmente intimada, a exequente não se manifestou quanto ao DESTAQUE, não havendo a possibilidade expedição de RPV, tendo em vista que a quantia ultrapassa o valor do teto para expedição. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$37.337,29 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, (sec)1º, CRFB); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titularpossui 60 anos de idade(19/04/1965)-(art. 100, (sec)2º, CRFB); - Incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária. Intimem-se. Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 31 de março de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)