Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0938749-53.2023.8.19.0001.
AUTOR: DESIREE CLAVERIE RIBEIRO
RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Tendo em vista o depósito integral efetuado pelo executado, dou por quitado o débito e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 c/c artigo 924,III, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 7,631.40, conforme requerido em index 248500661. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2025. CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital, 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)