FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON GONCALVES FERRAZ
OAB/RJ 156791·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA
OAB/RJ 1640·CPF·Representa: Autor
MARCELO ROCHA DE MELLO MARTINS
OAB/DF 6541·Representa: Autor
CHRISTINA AIRES CORREA LIMA DE SIQUEIRA DIAS
OAB/DF 11873·CPF·Representa: Autor
ANDERSON GONCALVES FERRAZ
OAB/RJ 156791·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/09/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 18:02
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:22
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:40
Publicação
23/08/2025, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0845125-10.2024.8.19.0002.
AUTOR: ERICA GARCIA VIEIRA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Ciente do V.Acordão. Nada mais sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se NITERÓI, 11 de agosto de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 10:02
Recebimento
08/08/2025, 11:53
Documento (Certidão)
08/08/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845125-10.2024.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845125-10.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00074066 RECTE: ERICA GARCIA VIEIRA ADVOGADO: ANDERSON GONÇALVES FERRAZ OAB/RJ-156791
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025, segunda-feira, a partir das 09:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 155. RECURSO INOMINADO 0845125-10.2024.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845125-10.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00074066 RECTE: ERICA GARCIA VIEIRA ADVOGADO: ANDERSON GONÇALVES FERRAZ OAB/RJ-156791
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0845125-10.2024.8.19.0002.
AUTOR: ERICA GARCIA VIEIRA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Ciente do V.Acordão. Nada mais sendo requerido em 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se NITERÓI, 11 de agosto de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 10:02
Recebimento
08/08/2025, 11:53
Documento (Certidão)
08/08/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer o recurso interposto e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condenado a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça já deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845125-10.2024.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845125-10.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00074066 RECTE: ERICA GARCIA VIEIRA ADVOGADO: ANDERSON GONÇALVES FERRAZ OAB/RJ-156791
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ
Pauta de julgamento Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária, que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025, segunda-feira, a partir das 09:00, os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 155. RECURSO INOMINADO 0845125-10.2024.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI V JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845125-10.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00074066 RECTE: ERICA GARCIA VIEIRA ADVOGADO: ANDERSON GONÇALVES FERRAZ OAB/RJ-156791
02/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 13:03
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:07
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:07
Decurso de Prazo
25/05/2025, 00:40
Expedida/certificada
23/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 12:49
Sem efeito suspensivo
23/05/2025, 12:49
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 16:54
Ato ordinatório
22/05/2025, 16:50
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:56
Decurso de Prazo
18/05/2025, 00:32
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:02
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 08:38
Publicação
05/05/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0845125-10.2024.8.19.0002.
AUTOR: ERICA GARCIA VIEIRA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável. Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal com as nossas homenagens NITERÓI, 29 de abril de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
30/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:22
Sem efeito suspensivo
29/04/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 00:29
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0845125-10.2024.8.19.0002.
AUTOR: ERICA GARCIA VIEIRA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009. Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. NITERÓI, 25 de abril de 2025. MIRELLA CORREIA DEMIRANDA JUÍZA SUBSTITUTA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991]
28/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/04/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 18:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
25/04/2025, 18:03
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:09
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0845125-10.2024.8.19.0002.
AUTOR: ERICA GARCIA VIEIRA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Diante da concordância da parte autora, reputo hígidos os cálculos apresentados pelo réu. Considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Togados) para a prolação da sentença ou para os Juízes Leigos, caso a COJES (Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais) já os tenha disponibilizado para este JEFAZ. NITERÓI, 12 de fevereiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
13/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:12
Mero expediente
12/02/2025, 14:12
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:34
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0845125-10.2024.8.19.0002.
AUTOR: ERICA GARCIA VIEIRA
RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte autora para – querendo – se manifestar sobre os documentos anexados à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. NITERÓI, 10 de janeiro de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular