Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, providencie o cartório a retificação da classificação processual no sistema, a fim de que o feito passe a constar como cumprimento de sentença. Verifica-se que o feito já se encontra suficientemente instruído quanto aos rendimentos previdenciários do executado, diante da documentação juntada via PREVJUD/CNIS. Todavia, persiste controvérsia acerca da composição da base de cálculo da obrigação alimentar, especialmente quanto aos alegados rendimentos provenientes de locação de imóveis e atividades autônomas atribuídas ao executado. Observa-se, ainda, que o executado juntou diversos comprovantes de pagamento visando demonstrar o adimplemento parcial da obrigação alimentar. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca dos documentos e comprovantes apresentados pelo executado, indicando os valores que reconhece como quitados, eventuais impugnações e as competências que entende ainda inadimplidas, podendo apresentar planilha atualizada do débito. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, observando-se os pagamentos incontroversos, os rendimentos previdenciários comprovados e eventual existência de elementos concretos que permitam incluir outras receitas na base de cálculo da obrigação alimentar. Certifique o cartório se houve efetivo cumprimento da ordem de desconto em folha junto ao INSS. Por ora, deixo de apreciar os pedidos de medidas constritivas, até a consolidação definitiva do débito. Intime-se.