Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre id. 281687508. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 22 de maio de 2026. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico a inercia do Município réu. À parte autora para que informe se as terapias estão sendo fornecidas. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 22 de abril de 2026. GABRYELLE LOUSAN SILVA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 11:14
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:14
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Município para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove se as terapias estão sendo regularmente fornecidas à parte autora, em estrita conformidade com o laudo médico de ID. 246764498.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico a inercia do Município réu. À parte autora para que informe se as terapias estão sendo fornecidas. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 22 de abril de 2026. GABRYELLE LOUSAN SILVA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 11:14
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:14
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2026, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Município para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove se as terapias estão sendo regularmente fornecidas à parte autora, em estrita conformidade com o laudo médico de ID. 246764498.
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:54
Mero expediente
30/03/2026, 11:42
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 14:03
Decurso de Prazo
20/03/2026, 03:06
Decurso de Prazo
12/03/2026, 01:35
Decurso de Prazo
12/03/2026, 01:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:36
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Considerando-se o Memorando/Parecer juntado indicando que o Autor já se encontra assistido por meio das terapias necessárias ao seu desenvolvimento, ao autor para se manifestar se persiste o interesse no bloqueio de verbas, bem com
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Município para que diga se as terapias estão sendo fornecidas conforme laudo médico de ID. 246764498; 2. Certifique o Cartório se todas as partes foram intimadas em provas e se decorreu o prazo para manifestação. Após, voltem os autos conclusos. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 27 de fevereiro de 2026. IAGO SAUDE IZOTON Juiz Titular
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Considerando-se o Memorando/Parecer juntado indicando que o Autor já se encontra assistido por meio das terapias necessárias ao seu desenvolvimento, ao autor para se manifestar se persiste o interesse no bloqueio de verbas, bem com
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Município para que diga se as terapias estão sendo fornecidas conforme laudo médico de ID. 246764498; 2. Certifique o Cartório se todas as partes foram intimadas em provas e se decorreu o prazo para manifestação. Após, voltem os autos conclusos. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 27 de fevereiro de 2026. IAGO SAUDE IZOTON Juiz Titular
03/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 15:45
Expedida/certificada
02/03/2026, 15:45
Expedida/certificada
02/03/2026, 15:45
Mero expediente
02/03/2026, 15:45
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 11:23
Movimentação processual
20/02/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:21
Mero expediente
04/02/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 13:02
Decurso de Prazo
01/02/2026, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 03:55
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 20 de janeiro de 2026. GABRYELLE LOUSAN SILVA
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: CERTIDÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 12:38
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 17:12
Mero expediente
16/12/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 11:20
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:55
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
2) Sem prejuízo, intime-se a parte autora sobre a petição do Município de ID. 236897043, a fim de que se manifeste sobre a juntada do Memorando e Relatório Técnico (ID. 236897047 e ID. 236900701) que informam que o Autor já se encontra assistido por meio
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 15:20
Mero expediente
03/11/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Diante da documentação apresentada pela parte autora em ID. 226037013,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se novamente o Município de São Francisco de Itabapoana para inclusão dos dados do autor no Centro de Terapias Especiais - CTE deste Município (atual domicílio do requerente) para marcação de uma avaliação/triagem, no prazo de 05 dias. 2 - Em caso de permanecer sem qualquer contato da Municipalidade ou de Órgão Responsável no sentido de viabilizar o início das terapias indispensáveis ao tratamento do menor, para apreciação de ID. 207108594:Considerando o Aviso TJ n. 237/2025, publicado no DJ de 08/09/2025, quedivulga a Recomendação CNJ nº 54, de 26 de agosto de 2025, que orienta Tribunais e magistrados a observarem fielmente os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 de Repercussão Geral, notadamente sobre parâmetros a serem seguidos em se tratando de obrigação de entrega de medicamentos, apontando que sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor, para realização de novas determinações de bloqueios de valores para fins de aquisição de medicamentosdeverão constar dos autos: a)CNS (cartão nacional de saúde - SUS); b)prescrição atualizada com princípio ativo, dosagem e tempo de uso, preferencialmente emitido por médico do SUS ou, justificadamente, por particular. c)comprovante de negativa administrativa/ausência no estoque das farmácias públicas; d)em casomedicamentosnão incorporados ao SUS, além dos documentos retro, deverá ser acrescidorelatório médico circunstanciado, com: CID e histórico de tratamentos SUS utilizados; justificativa da ineficácia das alternativas SUS ofertadas; evidências científicas de alto nível acerca da segurança, eficácia e efetividade (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises). e)orçamentos dos medicamentoscom o preço igual ou inferiores da tabela CMED, CNPJ da farmácia/drogaria e os respectivos dados bancários, devendo a referida farmácia/drogaria constar do orçamento que cobrará o valor dos medicamentos nos termos da Tabela CMED, que pode ser consultada na internet, sitewww.gov.com, observado o padrão de ICMS de alíquota de 22% referente ao Estado do Rio de Janeiro. Instruído o pedido na forma acima descrita, intime-se o réu/executado para pagamento ou nota de empenho, com prova de depósito direto a farmácia/drogaria em 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem comprovação, será realizado o sequestro de verbas nas contas do(s) ente(s) e realizada a transferência para a conta bancária informada pela farmácia/drogaria. Em seguida, intime-se a parte autora para retirar o medicamento com o extrato de transferência, bem como comprovar a retirada do(s) referido(s) medicamento(s) nos autos. Consigno que a ausência de qualquer dos documentos acima descritos, bem como orçamentos com valores superiores à Tabela CMED será motivo suficiente para indeferimento de bloqueio de valores. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 1 de outubro de 2025. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:53
Expedida/certificada
01/10/2025, 17:53
Mero expediente
01/10/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:37
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:29
Mero expediente
09/09/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:34
Publicação
13/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça ao Centro de Terapias Especiais – CTE para marcação de uma avaliação/triagem, conforme informado pelo réu em ID. 204365036. 2. Após, analisarei o pedido de sequestro de ID. 207108594. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 25 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:18
Expedida/certificada
07/08/2025, 10:18
Expedida/certificada
07/08/2025, 10:18
Mero expediente
07/08/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 13:12
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:54
Decurso de Prazo
09/07/2025, 04:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:08
Decurso de Prazo
06/07/2025, 01:34
Publicação
03/07/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às partes.
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:31
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que junte a PRESTAÇÃO DE CONTAS referente aos meses de abril e maio, conforme requerido pelo Ministério Público, uma vez que fora juntada apenas a nota fiscal do mês de março (ID. 180674325), sob pena de não ser mais deferido pleito de sequestro de verbas, sem prejuízo da responsabilização criminal pelo indevido uso de verba pública, haja vista o valor total do bloqueio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (R$ 55.320,00) e a nota apresentada em março no valor de R$ 36.880,00. 2. Sem prejuízo, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, intimem-se às partes em provas; Deverão às partes especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida. Após, decidirei sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 19 de maio de 2025. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:04
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:04
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:04
Mero expediente
19/05/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:20
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802429-80.2023.8.19.0070.
AUTOR: T. S. R., ANA HELOISE SOUZA DA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vista ao Ministério Público acerca da prestação de contas da parte autora em id. 180674316, em 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 8 de maio de 2025. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:14
Expedida/certificada
09/05/2025, 11:13
Mero expediente
09/05/2025, 11:13
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 10:54
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:20
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:47
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 12:34
Publicação
25/03/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:26
Publicação
25/03/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
À parte autora para prestar contas, no prazo de 10 (dez) dias.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:47
Ato ordinatório
21/03/2025, 10:47
Decurso de Prazo
23/02/2025, 00:48
Decurso de Prazo
23/02/2025, 00:48
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:57
Publicação
14/02/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Ofício id 172137455 expedido nesta data, vide comprovante que segue. Autos aguardando realização da transferência. À parte autora para ciência.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
12/02/2025, 14:19
Expedição de documento (Informações)
12/02/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:45
Expedição de documento (Informações)
10/02/2025, 15:22
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:11
Expedição de documento (Informações)
22/01/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, procedo o bloqueio da quantia de R$ 110.640,00 (cento e dez mil, seiscentos e quarenta reais), conforme orçamento de ID. 164687630, referente aos próximos 3 (três) meses de tratamento, através do sistema SISBAJUD, nas contas: a) conta-corr