Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de execução extrajudicial proposta por GERALDO COSTA ARAGÃO FILHO em face de DANIELA SCRIBEL DA SILVA TEIXEIRA e outro. Às fls.383/387, as partes informaram que transigiram e requerem a homologação do acordo. Às fls.492, o exequente informou a quitação. Às fls.495/496, a 2ª executada requereu o desbloqueio da penhora efetuada às fls.182/183. É o relatório, decido. Tendo em vista a informação da parte exequente de quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Procedo o desbloqueio na forma requerida. Custas e honorários advocatícios na forma da transação. Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.