Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801298-61.2023.8.19.0073.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUAPIMIRIM ( 21307532 ) VÍTIMA: ANA DOS SANTOS TEZULINO, ANA DOS SANTOS TEZULINO TESTEMUNHA: VALDOMIRO ZEWICKER AUTOR DO FATO: DIEGO MAGNO PEREIRA DA SILVA, ELOISA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DE GUAPIMIRIM ( 1545 ) 1. Cumpra-se o determinado em id. 149477259, dando-sebaixa no nome deELOISA DOS SANTOS, na medida em que foi declarada extinta a sua punibilidade em razão do cumprimento do ANPP. 2.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 2ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 DECISÃO Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Designo AIJ para o dia10/06/2026, às 17h30min. Inclua-se em pauta. Intimem-se/Requisitem-se os réus e os policiais arrolados na denúncia. Intime-se a vítima (por meio do número de telefone acostado em id.279726888), bem como as testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa,, devendo o cartório certificar as testemunhas já ouvidas.Registre-se que deverão constar dos mandados eventuais números telefônicos das partes e que, caso a diligência seja cumprida de forma eletrônica, o OJA deverá solicitar que o intimando lhe envie foto de documento de identificação. Caso o OJA não logre êxito na intimação eletrônica, deverá anexar aos autos print referente à tentativa frustrada, bem como pormenorizar o motivo da ausência de intimação e a via utilizada. 3. Em seguida, junte-se FAC, devendo ser atualizada e esclarecida. Sem prejuízo, deverá a serventia extrair todas as diligências necessárias para a realização do ato, mormente a extração dos laudos pendentes, por meio do sistema pertinente, CERTIFICANDO-SE; 4. Antes da realização da audiência, certifique-se acerca da intimação de todos os sujeitos processuais envolvidos. Em caso de ausência de intimação, regularize-se o processamento, intimando-se o personagem faltante; 5. Certifique a serventia, ainda, quanto ao cumprimento de todas as diligências requeridas pelo MP em sua cota denuncial e deferidas pelo juízo. Restando ausente a juntada de quaisquer dos pedidos ministeriais, empreenda o cartório as diligências necessárias ao cumprimento integral do requerido pelo parquet; 6. Dê ciência ao MP e à Defesa.. GUAPIMIRIM, 7 de maio de 2026. RAFAELA DE FREITAS BAPTISTA DE OLIVEIRA Juiz Titular