Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por A.R. ou em se tratando a autora de empresa cadastrada para o Processo Judicial Eletrônico, por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Devendo neste prazo, cumprir o derradeiro despacho prolatado, ciente de que a mera juntada de substabelecimento ou quaisquer outras medidas que não impulsione o processo resultará na sua extinção (CPC, artigo 485, inciso III).