Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800826-85.2022.8.19.0076.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLINICA MEDICA GENEROSO EIRELI Diante da não localização de bens em nome do executado SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, III do CPC. Findo o prazo e não localizado bens em nome do executado, arquivem-se os autos (art. 921, (sec)2º do CPC). Anote-se. Aguarde-se no arquivo provisório. SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 10 de dezembro de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)