Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0823015-87.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL BELA VIDA III
EXECUTADO: BRUNO ROGERIO PINTO CORREA Considerando que a parte autora devidamente intimada não recolheu o preparo, determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 7 de fevereiro de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)