Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que, reanalisando os autos, logrei constatar que são 8 (oito) os bens penhorados - termos de penhoras dos id's 486 e 502/508 - impondo-se, desta forma, a complementação das custas recolhidas, considerando a necessidade de expedições 8 (oito) mandados de avaliações, nos termos das informações abaixo discriminadas: ATOS PROCESSUAIS Modelo: AVALIAÇÃO JUDICIAL(OF. JUSTIÇA):CUMPRIMENTO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA NA MESMA COMARCA DA SERVENTIA PROCESSANTE Descrição Compacta Receita/Conta Valor (R$) Observação do Recolhimento ATOS AVAL. JUD. 1108-0 - R$ 321,02 ( Considerados os 7 veículos, uma vez que já houvera o recolhimento do id. 544) - Observar as hipóteses do inciso II da Tabela 03 da Portaria de Custas Judiciais, recolhendo-se nesta rubrica, o valor correspondente a 100% das custas. FUNDPERJ 6898-0004245-5 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 8,5% dos atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPERJ 6898-0000208-9 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 8,5% dos atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) Diversos 2212-9 37,13 Valor fixo, computado por cada mandado a ser expedido (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2017), acrescido de 02 Ofícios Eletrônicos (art. 2º, § 1º, do Provimento CGJ 41/2014). OBS 01: se houver mais de 01 (um) destinatário da diligência, favor multiplicar o valor em tela pelo nº de destinatários. OBS 02: o mandado por Oficial de Justiça é expedido por destinatário. FUNARPEN 6246-0008111-6 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPGALERJ 6246-0009194-4 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPGT 6898-0005532-8 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) Observação do modelo (versão Atual) Observar as hipóteses previstas no inciso II da Tabela 03 da Portaria de Custas Judiciais. Conforme Nota Integrande nº 02, parte final, da Tabela 03, da Portaria de Custas Judiciais, sendo a avaliação realizada por Oficial de Justiça, o recolhimento das custas será integralmente feito em favor do FETJ. Recolher, neste caso, no Código 1108-0. OBS: conforme decidido no Proc. Adm. 2017-132591, quanto às questões relacionadas a diligências negativas/infrutíferas de avaliação de imóvel: compete ao Juiz da causa decidir se a diligência de avaliação foi corretamente classificada pelo Oficial de Justiça Avaliador, tendo em vista a dupla tentativa de cumprimento e a alegada impossibilidade de realização da avaliação em ambas as ocasiões, em razão do impedimento, eis que, conforme decidido no processo administrativo nº 2004-139873, caso se configure algum percalço mais grave, será o tema examinado pelo juíza da causa (...). ATENÇÃO: quanto às de avaliação de IMÓVEL, conforme Proc. Adm. 065755/2003 (D.O. de 14/10/2003, fls. 41) ficou decidido o seguinte: independentemente da destinação do bem (urbano ou rural), a avaliação, em qualquer hipótese, há de se feita imóvel por imóvel, DE ACORDO COM A MATRÍCULA DO MESMO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO COMPETENTE. Esta guia refere-se a mandado judicial eletrônico de trâmite entre a Serventia Processante e a Central de Mandados da mesma Comarca. Vide Art. 21 e o Anexo IV da Portaria de Custas Judiciais, bem como com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2017. As respectivas despesas eletrônicas já estão consideradas no Código 2212-9 (Diversos).