Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pavuna Regional 2 Vara Civel
Partes do Processo
BRADESCO S/A
Autor
MARIO ALFREDO PORTELLA BARCELLOS
CPF
Autor
ARAME WORK METALURGICA LTDA ME
Reu
CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Reu
DANIEL JOSE GARCIA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE DE ALBUQUERQUE ALVES
OAB/RJ 73803·CPF·Representa: Autor
CLARISSE VIEIRA DE MELLO
OAB/RJ 183318·CPF·Representa: Autor
GABRIELA SANTIAGO DE ALENCAR
OAB/RJ 219061·CPF·Representa: Autor
MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO
OAB/RJ 178578·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso. Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. O embargante pretende, efetivamente, a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado. Intimem-se.
29/06/2026, 00:00
Documento
23/06/2026, 17:24
Publicação
22/06/2026, 20:46
Sem descrição
18/06/2026, 20:25
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 12:47
Ato ordinatório
11/06/2026, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que cadastrei o embargante nesta data fls 729, Ao embargante para distribuir os embargos de terceiros.conforme decisão de 810.
10/03/2026, 00:00
Publicação
06/03/2026, 22:06
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CHAMO O FEITO A ORDEM. 1) ID 729: Tratando-se de embargos de terceiros, estes devem ser distribuídos em apenso à presente, por se tratar de ação autônoma, coonforme preceitua o art. 676 do CPC. Assim, ao embargante para distribuir os embargos de terceiros. 2) ID 763: Ao embargo. Após voltem conclusos.
22/01/2026, 00:00
Publicação
07/01/2026, 12:30
Outras Decisões
19/12/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 16:16
Petição
25/11/2025, 20:06
Petição
21/10/2025, 23:07
Documentos
Decisão
•29/06/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•10/03/2026, 00:00
18/06/2026, 20:25
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 12:47
Ato ordinatório
11/06/2026, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que cadastrei o embargante nesta data fls 729, Ao embargante para distribuir os embargos de terceiros.conforme decisão de 810.
10/03/2026, 00:00
Publicação
06/03/2026, 22:06
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CHAMO O FEITO A ORDEM. 1) ID 729: Tratando-se de embargos de terceiros, estes devem ser distribuídos em apenso à presente, por se tratar de ação autônoma, coonforme preceitua o art. 676 do CPC. Assim, ao embargante para distribuir os embargos de terceiros. 2) ID 763: Ao embargo. Após voltem conclusos.
22/01/2026, 00:00
Publicação
07/01/2026, 12:30
Outras Decisões
19/12/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 16:16
Petição
25/11/2025, 20:06
Petição
21/10/2025, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
20/10/2025, 00:00
Publicação
15/10/2025, 20:02
Decurso de Prazo
14/10/2025, 20:02
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:31
Documento
29/08/2025, 13:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2025, 03:00
Documento
26/08/2025, 19:15
Petição
26/08/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recebo os embargos de terceiros. Defiro a gratuidade de justiça ao embargante. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º, CPC); (2) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo embargante (artigo 919, § 1º, CPC); (3) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para a efetividade do processo, resultante da demora do processo (artigo 919, § 1º, CPC). A execução está garantida por penhora do próprio imóvel (artigo 919, § 1º, CPC). No caso concreto, analisando-se os autos, verifica-se que existem elementos de prova que evidenciam a probabilidade de que o leilão não correspondeu a penhora realizada, penhora de 50% sobre os direitos aquisitivos. Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, considero provável a existência do direito material afirmado pelo embargante (artigo 919, § 1º, CPC). A situação de fato exposta na petição inicial importa, por seu turno, em virtude da demora natural do processo, perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para a efetividade do processo (artigo 919, § 1º, CPC).
Diante do exposto, reputo presentes, no caso, os requisitos legais para o deferimento da tutela cautelar e, por conseguinte, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO aos embargos de terceiros. Revogo o despacho de fl. 693. Recolham-se os mandados de imissão na posse e mandados de pagamento. Autuem-se os presentes embargos em apenso. Certifique-se. Translade-se cópia da presente decisão para os autos dos embargos de terceiros a serem autuados. Após, citem-se os embargados na pessoa do advogado constituído nos autos do processo de execução e intimem-se.
26/08/2025, 00:00
Publicação
22/08/2025, 22:04
Reforma de decisão anterior
20/08/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 18:56
Petição
18/08/2025, 14:04
Petição
25/07/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Para fins de cumprimento d r. decisão de fl. 629 (expedição de mandado de pagamento em favor da Caixa Econômica Feceral), deverá à referida instituição financeira informar nos autos os dados bancários para viabilizar a transferência eletrônica de fundos.
22/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 12:22
Expedida/certificada
16/07/2025, 00:19
Publicação
14/07/2025, 21:40
Ato ordinatório
14/07/2025, 21:39
Expedida/certificada
14/07/2025, 13:32
Confirmada
11/07/2025, 16:57
Expedida/Certificada
11/07/2025, 16:37
Expedida/certificada
11/07/2025, 15:35
Expedição de documento
11/07/2025, 15:08
Mandado
11/07/2025, 03:00
Petição
12/05/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da desídia da CEF em apresentar sua planilha atualizada, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como os demais mandados de pagamento determinados. /r/r/n/nIntimem-se os interessados sobre o requerimento de habilitação do condomínio, bem como quanto a petição do Município do Rio de Janeiro.
08/05/2025, 00:00
Publicação
06/05/2025, 19:35
Mero expediente
05/05/2025, 18:15
Mero expediente
29/04/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 19:04
Petição
24/03/2025, 20:16
Petição
10/03/2025, 21:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certifico que em cumprimento à decisão de fls. 629, foram expedidos:/r/r/n/n- mandado de pagamento nº 3072112 (R$ 455,60) ao FUNESBOM, conforme requerido em fls. 491;/r/r/n/n- mandado de pagamento nº 3072114 (R$ 152,75) à dívida ativa, conforme requerido em fls. 491;/r/r/n/n- mandado de pagamento nº 3072108 (R$ 7.900,03), a título de IPTU ao Município do RJ, conforme requerido em fls. 504./r/r/n/nQuanto ao valor de R$ 152.977,52 pertencente à CEF, deverá a mesma fornecer seus dados bancários, bem como recolher as custas referentes ao ato. /r/r/n/nQuanto ao exequente (B. Bradesco), restará o valor de R$ 32.640,55, do valor total depositado nos autos (R$ 194.126,45)./r/r/n/nAo arrematante, Sr. Mario Alfredo para recolher as custas devidas à carta de arrematação e mandado de imissão na posse, conforme requerido em fls, 574/582. Auto arrematação em flls. 531/532./r/r/n/nHá manifestação de habilitação de crédito em favor de Condomínio do Edifício Muniz Freire em fls. 648, no valor de R$ 24.417,32 e manifestação da CEF em fls. 673./r/r/n/n