Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0843295-95.2024.8.19.0038.
EXEQUENTE: BRUNO MEDEIROS DURÃO
EXECUTADO: KATIA MARIA ALMEIDA PINTO FERREIRA Tendo em vista a inércia da parte requerente em promover regular andamento do feito, após devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, III do CPCc/co parágrafo 1º, art. 51 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas e honorários. P. I. Registre-se eletronicamente. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)