Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800196-53.2025.8.19.0034.
AUTOR: WELINGTON GABRIEL MARQUES ANDRADE ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JAIRO JOSE SIQUEIRA TOSTES
RÉU: ROSILENE MARIA BASTOS TOSTES Ao ID 261611718, o embargante requereu os benefícios da gratuidade de justiça. Todavia, acostou aos autos apenas comprovante de rendimentos da inventariante do espólio (ID 261611720). Ocorre que, figurando o espólio em um dos polos da demanda, é este o responsável pelo recolhimento das custas processuais, devendo a aferição da hipossuficiência recair sobre o seu patrimônio, e não sobre a pessoa da inventariante. Diante disso,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV. DEP. LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Classe:MONITÓRIA (40) intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência, mediante a juntada de documentos relativos à situação financeira do espólio, sob pena de não conhecimento dos embargos monitórios. MIRACEMA, 31 de março de 2026. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular