Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804066-66.2025.8.19.0209.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SIDINEA RUDDY SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VISTOS ETC
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes qualificadas na inicial. O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição e declaração do autor informando que a parte ré quitou a dívida, objeto da lide. A controvérsia perdeu seu objeto, durante a tramitação do feito, com pedido de extinção por parte da parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na consonância do art. 485, inciso IV, do Código de processo Civil. Custas ex legis. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular