Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0854407-46.2022.8.19.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CERES PIMENTA SOARES
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial proposta porBANCO BRADESCO S.A. e CERES PIMENTA SOARES. No index 86760126 as partes noticiam a celebração do acordo, requerendo sua homologação e suspensão da execução até o total cumprimento. Assim, nos termos doart.921, I, C/C art. 922 e art. 313, II do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e suspendo o curso da presente execução até que venha notícia do cumprimento integral do avençado. Diante do lapso temporal, intimem-se as partes para informar sobre o cumprimento do acordo. Após, voltem para extinção da execução. RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2025. FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto