Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recorrente ofereceu os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO id.212655688, em face do Provimento proferido, alegando as nucleares do artigo 1.022, do CPC. Merece reparo a Sentença, eis que entendo que existe erro material quanto a ré da demanda -TELEFONICA BRASIL S.A. Assim sendo, retifico a Sentença id.209231814 passando a mesma a ter a seguinte redação: "Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade da ação, passo a análise do mérito. No caso concreto restou provado que o executado não cumpriu a obrigação de fazer tempestivamente, o que fez incidir o valor da execução.
Trata-se de embargos à execução opostos por TELEFONICA BRASIL S.A alegando em síntese excesso de execução. Resposta do embargado id.198994266, Verifico não assistir razão ao embargante quanto a tempestividade em relação a obrigação de fazer, não a fez dentro do prazo determinado na Decisão que deferiu a tutela, embora devidamente intimado, considerando a manifestação da parte autora/embargada id.98003639 informando a data 11/11/2023 como a do efetivo cumprimento da tutela, bem como em id.163214370 aponta a mesma data como do efetivo cumprimento, considerando que os documentos(faturas) juntados pela ré em id.179227020 e 179227019 são de datas de emissão posteriores a data de cumprimento da obrigação de fazer alegada pela parte autora, considerando que não foram juntadas faturas para verificar o consumo da parte autora no período que a ré alega ter cumprido a obrigação de fazer, bem que as telas sistêmicas produzidas unilateralmente e apresentadas pela empresa Ré, id.168440961 e id.168440960, não indicam o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, assim,JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS DA IMPUGNAÇAO, bem como EXTINTA A EXECUÇÃOdeflagrada, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Reduzo a execução para o valor dede R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de pagamento para as partes da seguinte forma: a) Em favor da parte autora a importância de R$5.100,00(cinco mil e cem reais) referente ao depósito id.200955931. b) Em favor da parte réTELEFONICA BRASIL S.A o valor remanescente, na importância de R$ 4.900,00(Quatro mil e novecentos reais) id.200955931. Intimem-se Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos"
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na forma exposta. P.R.I.