Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0828330-83.2022.8.19.0038/RJ
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S A
ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB RJ185796)
ADVOGADO(A): ARIOSMAR NERIS (OAB SP232751)
ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)
ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Considerando que o bem objeto da busca e apreensão não foi encontrado, consoante certificado, acolho o requerido e CONVERTO o feito em ação executiva, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
2 - Retifique-se a autuação de modo que passe a constar da classe judicial o seguinte: Execução de Título Extrajudicial.
3 - Intime-se o Banco exequente para que indique, em 10 (dez) dias, endereço válido para fins de citação do devedor, sob pena de indeferimento da inicial.