Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0874727-49.2024.8.19.0001/RJ
RÉU: ABRASOCIAL ASSOCIACAO BRASILEIRA SERVICOS SOCIAIS
ADVOGADO(A): PAULO PEDRO PALMESCIANO (OAB RJ064824)
DESPACHO/DECISÃO
Ao analisar o feito para prolação de sentença, verifiquei que a ré requereu a concessão de gratuidade de justiça em sua peça de defesa no Evento 57.
Diante de tal requerimento, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e. TJRJ, que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a ré certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Findo o prazo, certifique-se e venham conclusos para sentença.