Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Publicação automática referente à migração
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento
26/01/2026, 20:29
Expedição de documento
26/01/2026, 20:29
Petição
26/01/2026, 20:29
Decurso de Prazo
04/10/2025, 04:51
Petição
02/10/2025, 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em razão do disposto no ato ordinatório de id 224462936 e na decisão de id 224862512, à parte autora para que informe endereço, a fim de possibilitar a digitação e expedição da citação de CONSTRAP EIRELI. Após regularizado, à digitação. M
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento
23/09/2025, 19:56
Expedição de documento
23/09/2025, 19:56
Ato ordinatório
23/09/2025, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0827364-03.2023.8.19.0001.
AUTOR: ESSOR SEGUROS S A
RÉU: CONSTRAP LTDA, PAULO RAPHAEL MACIEL MELO DOS SANTOS Considerando o que restou certificado, renove-se a diligência por carta registrada. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2025. FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Classe:MONITÓRIA (40)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 20:39
Outras Decisões
10/09/2025, 20:39
Conclusão
10/09/2025, 08:58
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:21
Decurso de Prazo
30/05/2025, 05:58
Expedição de documento
22/05/2025, 19:32
Petição
22/05/2025, 19:30
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:41
Petição
17/03/2025, 16:23
Publicação
10/03/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Visando o regular andamento processual, informo: Constata-se nos autos o recolhimento correto das custas relativas à expedição de duas diligências via postal. Entretanto, a parte autora efetuou o recolhimento de novas custas (ID 174524468) de forma incorreta, no valor inferior, pois não foi incluído o montante referente ao campo "Diversos" (Conta 2212-9 – valor fixo de R$ 30,73 por cada mandado expedido). Ademais, a parte autora requereu, no mesmo ID, a expedição da citação via postal em três endereços. Dessa forma, para a expedição do terceiro mandado, a parte deverá complementar as custas, ao menos, com o valor correspondente a mais um campo "Diversos". M
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 21:41
Expedição de documento
06/03/2025, 21:41
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:40
Documento
06/03/2025, 21:34
Petição
21/02/2025, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827364-03.2023.8.19.0001.
AUTOR: ESSOR SEGUROS S A
RÉU: CONSTRAP LTDA, PAULO RAPHAEL MACIEL MELO DOS SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Classe: MONITÓRIA (40) DEFIRO a citação da primeira ré nos moldes em que pleiteado pela seguradora requerente em id. 171735770. Contudo, é importante destacar que a Resolução CNJ n. 455/2022 estabelece que o cadastro de pessoas físicas no Domicílio Judicial eletrônico é opcional e voluntário, de maneira que INDEFIRO a citação do segundo requerido na forma requerida pela Seguradora requerente, em observância ao princípio da economia processual e duração razoável do processo. RIO DE JANEIRO, 12 de fevereiro de 2025. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Substituto
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 18:24
Mero expediente
12/02/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 14:41
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:29
Petição
11/02/2025, 01:10
Publicação
03/02/2025, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Visando o regular andamento processual, informo: Retifico a informação contida na certidão de ID 167562370 no que tange ao recolhimento das custas, uma vez que o pagamento foi realizado de forma incorreta, com valor inferior ao devido, conforme demonstrado no extrato da GRERJ de ID 167559199. Conforme a petição de ID 167559199, a parte solicitou a expedição de um total de 17 (dezessete) cartas de citação. No entanto, as custas recolhidas cobrem apenas a expedição de 2 (duas) cartas, restando pendente o pagamento correspondente à expedição das 15 (quinze) cartas restantes. Dessa forma, a parte interessada deverá complementar o recolhimento das custas conforme os valores e procedimentos descritos a seguir: ATOS POST./CONF.COP. - Conta 1110-6 - Valor R$ 34,09 (Por diligência) DIVERSOS - Conta 2212-9 - Valor R$ 30,73- Valor fixo, computado POR CADA DILIGÊNCIA a ser expedida FUNDPERJ -Conta 6898-0004245-5 - Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais (Subtotal). FUNPERJ - Conta 6898-0000208-9 Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais (Subtotal). FUNARPEN - Conta 6246-0008111-6 M