Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550
APELADO: JOSIMAR FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: LUMA JANAYNA BERNARDO FERREIRA BUENO OAB/RJ-243087 ADVOGADO: RODRIGO SOUZA BUENO OAB/RJ-233025 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Ação Indenizatória. Relação de consumo. Empresa de telefonia ( Telefônica do Brasil S/A),que suspendeu por aproximadamente, umasemana, o sinal telefônico no Município de Laje do Muriaé, cidade na qual reside o autor. Fato público e notório que, inclusive, foi objeto de Ação Civil Pública. Sentença de procedência. Apelo da empresa demandada. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. Agravo Interno provido para realização de novo julgamento pelo Colegiado. Mudança de entendimento desta Relatoria. Documentos anexados pela parte autora que não se mostram suficientes para a comprovação dos fatos alegados. Ausência de comprovação de qualquer dano que tenha sido causado pela ré, de modo a gerar dever reparatório. Ré que logrou êxito em desconstituir as alegações do autor, anexando aos autos, documento que comprova a utilização da linha telefônica pelo autor, no período indicado na inicial. Ademais, registre-se que os números de protocolos citados pelo demandante na inicial, são os mesmos mencionados em outras demandas idênticas, ajuizadas pelo mesmo causídico que patrocina o autor (apelado) nesta ação. Determinação de encaminhamento de ofício à OAB, para ciência e para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Sentença que desafia reforma. PROVIMENTO DO RECURSO para julgar improcedentes os pedidos Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. PRESENTE NA SALA DE SESSÕES ACOMPANHANDO O JULGAMENTO, A DR. THASSIA CRISTINA DE HOLLANDA, PELA APELANTE TELEFONICA (DISPENSADA A SUSTENTAÇÃO ORAL).
Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800120-84.2024.8.19.0027 Assunto: Produto Impróprio / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LAJE DO MURIAE VARA UNICA Ação: 0800120-84.2024.8.19.0027 Protocolo: 3204/2024.00851128