Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O presente incidente foi distribuído há cerca de 10 anos. A credora requereu a citação do herdeiro de Álvaro, todavia não juntou a certidão de óbito do executado, tampouco esclareceu o motivo da citação do herdeiro. Salienta-se que a pessoa do herdeiro não se confunde com a do sócio. Fato é que na certidão de óbito se verficaria a existência de bens a inventariar, independentemente da abertura de processo de inventário. Cabe ressaltar que o documento juntado em fls. 292/307 em nada contribuiu para este feito. O regular andamento do incidente, bem como da execução cabe à parte que possui meios efetivos para sua satisfação. Ademais, saliento que esta Corte possui órgãos diversos E EFETIVOS para fim de localização de endereços. Cabe à parte interessada o devido manejo dos meios necessários para sua execução, o que não ocorreu.
Ante o exposto, considerando o lapso temporal entre a data da distribuição e a presente data, VENHA PELA CREDORA, em 5 dias, a certidão de óbito do sócio, Álvaro. Com a referida certidão, será identificada a quantidade de herdeiros existentes, bem como a existência de bens a inventariar. A autora indicou Gabriel como filho de Álvaro. Esclareça a demandante onde se extraiu tal informação, vez que não consta nos autos. Prazo: 5 dias RESSALTO AINDA QUE deverá ser habilitado o espólio a ser representado por herdeiro do falecido como administrador provisório. ESCLAREÇA A EXEQUENTE, considerando terem se passado quase 10 anos da distribuição do incidente, se ainda possui interesse no presente incidente, bem como na execução, face às inúmeras ações contra o sócio, Álvaro, conforme se verifica no documento de fls. 292/307. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse.