Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Primeiramente, cumpra o cartório a segunda parte da decisão proferida às fls. 1674. Após, voltem. P.I.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Atenda-se ao que requer o DEPJU. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. P.I.
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
I)- Cumpra-se a decisão proferida às fls. 1651, item I. II)- Fls. 1656/1657: i)- Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono, observado o cumprimento integral do artigo sétimo do Ato Normativo n. 06/2023 do Tribunal de Justiça. ii)- Expeçam-se precatórios, conforme requerido. P.I.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se o precatório, conforme requerido pela Defensoria Pública. Após, dê-se baixa e aguarde-se no arquivo pela liquidação do crédito. P.I.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se os cálculos judiciais pendentes no sistema informatizado. Após, às partes em quinze dias acerca da manifestação do Contador Judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diga o ente público em quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de fls. 1576/1579, assim como o laudo pericial às fls. 1508/1528, fixando os honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor total do laudo, em conformidade com a sentença de fls. 241. Prossiga-se. P.I.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre os Cálculos de fls.1576/1583 em quinze dias nos termos da Decisão de fls. 1568
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
I- Fls. 1508 - Primeiramente, certifique o cartório se houve pronunciamento do executado acerca de fls. 1472, item I. Em caso negativo, defiro a expedição do mandado de pagamento em favor do Perito, observadas as cautelas legais./r/r/n/nII- Às partes em quinze dias acerca do laudo pericial./r/r/n/nIII- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem./r/r/n/nP.I.
13/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2016, 15:50
Remessa (outros motivos)
02/10/2015, 09:40
Remessa (outros motivos)
24/06/2015, 11:37
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2015, 15:28
Petição (Recurso especial)
28/05/2015, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2015, 18:31
Documentos
Despacho
•05/05/2026, 00:00
Decisão
•13/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se o precatório, conforme requerido pela Defensoria Pública. Após, dê-se baixa e aguarde-se no arquivo pela liquidação do crédito. P.I.
20/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Juntem-se os cálculos judiciais pendentes no sistema informatizado. Após, às partes em quinze dias acerca da manifestação do Contador Judicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
04/12/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Diga o ente público em quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. P.I.
06/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de fls. 1576/1579, assim como o laudo pericial às fls. 1508/1528, fixando os honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor total do laudo, em conformidade com a sentença de fls. 241. Prossiga-se. P.I.
04/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Às partes sobre os Cálculos de fls.1576/1583 em quinze dias nos termos da Decisão de fls. 1568
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
I- Fls. 1508 - Primeiramente, certifique o cartório se houve pronunciamento do executado acerca de fls. 1472, item I. Em caso negativo, defiro a expedição do mandado de pagamento em favor do Perito, observadas as cautelas legais./r/r/n/nII- Às partes em quinze dias acerca do laudo pericial./r/r/n/nIII- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem./r/r/n/nP.I.