Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828102-28.2023.8.19.0021.
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
APELADO: BANCO BMG S/A A matéria versada nos autos se encontra atualmente submetida ao rito dos recursos repetitivos nos. 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 2215853/GO no Superior Tribunal de Justiça, Tema nº 1414, que visa uniformizar o entendimento acerca da controvérsia relativa à validade da contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto à caracterização de vício de consentimento, dever de informação e legalidade da forma de cobrança mediante desconto mínimo em folha de pagamento. Diante desse contexto, na decisão de afetação foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos em curso que versem sobre a mesma questão jurídica até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até decisão definitiva do STJ no Tema Repetitivo 1414. DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2026. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
22/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 18:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 12:06
Publicação
17/11/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828102-28.2023.8.19.0021.
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
APELADO: BANCO BMG S/A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de dilação de prazo, considerando o lapso temporal desde a manifestação do ind. 213044862. Cumpra-se o determinado no ind. 208162309. DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:29
Outras Decisões
13/11/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828102-28.2023.8.19.0021.
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
APELADO: BANCO BMG S/A Cumpra-se o v. acórdão.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual em 15 dias, sob pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0828102-28.2023.8.19.0021.
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
APELADO: BANCO BMG S/A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de dilação de prazo, considerando o lapso temporal desde a manifestação do ind. 213044862. Cumpra-se o determinado no ind. 208162309. DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:29
Outras Decisões
13/11/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0828102-28.2023.8.19.0021.
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO
APELADO: BANCO BMG S/A Cumpra-se o v. acórdão.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual em 15 dias, sob pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:14
Mero expediente
14/07/2025, 18:14
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS GOMES OAB/RJ-261054
APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Ação Indenizatória. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Procuração assinada digitalmente. Apelo da autora. Existência de diversos dispositivos no Código de Processo Civil que impõem a intimação das partes para sanar vícios, inclusive no que se refere a regularização de representação processual, na forma do art. 76 do CPC. Necessidade de intimação da parte para sanar o vício existente.Manifesto error in procedendo. Nulidade configurada. Precedentes. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0828102-28.2023.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0828102-28.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01065252
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS GOMES OAB/RJ-261054
APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI DESPACHO: Fls. 10 e seguintes, aguarde-se o julgamento.
Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0828102-28.2023.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0828102-28.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01065252
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS GOMES OAB/RJ-261054
APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI
Pauta de julgamento Apelação - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 13/02/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020.058. APELAÇÃO 0828102-28.2023.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0828102-28.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01065252
17/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/01/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: VALERIA CRISTINA LOUREIRO ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS GOMES OAB/RJ-261054
APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES. SIRLEY ABREU BIONDI
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 211ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/11/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0828102-28.2023.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0828102-28.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01065252