Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Sao Goncalo 3 Vara Civel
Partes do Processo
ASSIS DA SILVA PEREIRA
Autor
SAGON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Autor
JANIMAR DIAS NUNES SANTOS
CPF
Reu
LEONARDO NUNES DA CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
OAB/RJ 61698·CPF·Representa: Autor
JORGE GONÇALVES PEDROSO
OAB/RJ 164372·Representa: Autor
DANIEL FREIRE DOYLE MAIA
OAB/RJ 165268·CPF·Representa: Autor
DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER
OAB/RJ 168943·CPF·Representa: Autor
LUCAS GOULART DA COSTA
OAB/RJ 233713·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
26/05/2026, 19:46
Documento
26/05/2026, 19:46
Petição
21/05/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o item 7 de fls. 574.
14/05/2026, 00:00
Publicação
12/05/2026, 20:19
Mero expediente
09/05/2026, 23:25
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 21:32
Ato ordinatório
08/05/2026, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intimar a parte ré JANIMAR DIAS NUNES SANTOS e o 3º interessado ASSIS DA SILVA PEREIRA ASSIS DA SILVA PEREIRA da penhora realizada no imóvel sito à Rua Almirante Amorim do Vale, nº 341, quadra 08, lote 35, Marambaia, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.724-560, matrícula nº 21.549 - Cartório do 3º Ofício de São Gonçalo de propriedade de JANIMAR DIAS NUNES SANTOS, com prazo de 15 dias para se manifestar ou apresentar impugnação.
11/03/2026, 00:00
Publicação
05/03/2026, 21:32
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:22
Expedição de documento
03/03/2026, 15:11
Expedição de documento
20/02/2026, 19:25
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:06
Documento
18/11/2025, 17:55
Documentos
Despacho
•14/05/2026, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•11/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/05/2026, 23:25
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 21:32
Ato ordinatório
08/05/2026, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Intimar a parte ré JANIMAR DIAS NUNES SANTOS e o 3º interessado ASSIS DA SILVA PEREIRA ASSIS DA SILVA PEREIRA da penhora realizada no imóvel sito à Rua Almirante Amorim do Vale, nº 341, quadra 08, lote 35, Marambaia, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.724-560, matrícula nº 21.549 - Cartório do 3º Ofício de São Gonçalo de propriedade de JANIMAR DIAS NUNES SANTOS, com prazo de 15 dias para se manifestar ou apresentar impugnação.
11/03/2026, 00:00
Publicação
05/03/2026, 21:32
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:22
Expedição de documento
03/03/2026, 15:11
Expedição de documento
20/02/2026, 19:25
Ato ordinatório
18/11/2025, 18:06
Documento
18/11/2025, 17:55
Documento
18/11/2025, 17:53
Petição
18/11/2025, 17:50
Documento
18/11/2025, 17:42
Movimentação processual
21/10/2025, 21:52
Petição
17/09/2025, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À parte exequente para recolher as custas da diligência de intimação da segunda executada, do credor hipotecário e do terceiro adquirente, no que tange à penhora do imóvel, conforme determinação de fls. 574, item 6.
09/09/2025, 00:00
Publicação
04/09/2025, 21:27
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:50
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:39
Documento
03/09/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1) Mantenho a decisão agravada por não verificar qualquer mudança no quadro fático que ensejou sua prolação. 2) Segue ofício com as informações para o agravo.
25/06/2025, 00:00
Publicação
23/06/2025, 17:42
Documento
18/06/2025, 18:13
Mero expediente
18/06/2025, 17:42
Mero expediente
18/06/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 17:39
Documento
17/06/2025, 17:35
Petição
15/05/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Trasladem-se cópias da sentença e do acórdão proferidos no julgamento dos embargos de terceiro. /r/r/n/n2) Considerando o julgamento de improcedência dos embargos de terceiro opostos pelo senhor Assis, reconheço a fraude à execução e declaro a ineficácia, em relação aos exequentes, do contrato de compra e venda do imóvel descrito às fls. 568/571, realizado entre a segunda executada e o senhor Assis. /r/r/n/n3) Defiro a penhora do imóvel requerida a fls. 567. /r/r/n/n5) Recolhidas as custas, lavre-se o respectivo termo./r/r/n/n6) Após, intime-se a segunda executada da penhora, bem como o credor fiduciário e o terceiro adquirente./r/r/n/n7) Promova o exequente a averbação da penhora, na forma do art. 844 do CPC.
12/05/2025, 00:00
Publicação
08/05/2025, 15:26
Outras Decisões
06/05/2025, 21:01
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 21:00
Petição
14/04/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Venha a certidão atualizada de inteiro teor do imóvel expedida pelo RGI. Após, analisarei o pedido de penhora.