Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Fls. 869 - Ao exequente. 2) Considerando o requerimento formulado pelo exequente e que o leilão restou infrutífero, determino a penhora da renda diária da executada no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor por ela aferido em suas contas. O encargo de depositário deverá recair na pessoa de um de seus administradores ou, na falta deste, de seu substituto, devendo ser efetuado o depósito diário dos valores em conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, até que se perfaça o valor da execução, sob pena de ser considerado depositário infiel e responder por ato atentatório. Recolhidas as custas, expeça-se carta precatória.