Procedimento Comum CívelEnriquecimento sem CausaProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/08/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pavuna Regional 2 Vara Civel
Partes do Processo
DANIELE IRINA WERNER
CPF
Autor
LUIZ BERSOU
CPF
Autor
TREU S/A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
RICHARD PASSAGLI DE MIRANDA BORGES
OAB/RJ 102551·CPF·Representa: Autor
ROSANA PELLICIARI
OAB/SP 232126·CPF·Representa: Autor
IVONE LEITE DUARTE
OAB/SP 194544·CPF·Representa: Autor
ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA
OAB/SP 83553·Representa: Autor
PAULA RIBEIRO MARAGNO
OAB/SP 160410·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
15/05/2026, 11:24
Ato ordinatório
12/05/2026, 13:49
Movimentação processual
10/04/2026, 19:29
Movimentação processual
10/04/2026, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Por ora, junte-se o ofício mencionado no documento do ID 1044. Após voltem conclusos, ocasião em que será analisado o pedido de nova avaliação do bem.
22/01/2026, 00:00
Publicação
07/01/2026, 13:49
Mero expediente
19/12/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 11:57
Documento
12/12/2025, 15:05
Ato ordinatório
10/12/2025, 23:58
Documento
10/12/2025, 23:31
Petição
26/11/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Cadastre-se DANIELE IRINA WERNER no sistema, como interessada. Anote-se o patrocínio conforme requerido a fl. 1009. 2. Ao exequente sobre fl. 1013. 3. Certifique o cartório quanto a intimação do executado sobre a penhora do bem. Intime-se, caso necessário.
17/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 19:11
Reforma de decisão anterior
03/11/2025, 18:41
Documentos
Despacho
•22/01/2026, 00:00
Decisão
•17/11/2025, 00:00
22/01/2026, 00:00
Publicação
07/01/2026, 13:49
Mero expediente
19/12/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 11:57
Documento
12/12/2025, 15:05
Ato ordinatório
10/12/2025, 23:58
Documento
10/12/2025, 23:31
Petição
26/11/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Cadastre-se DANIELE IRINA WERNER no sistema, como interessada. Anote-se o patrocínio conforme requerido a fl. 1009. 2. Ao exequente sobre fl. 1013. 3. Certifique o cartório quanto a intimação do executado sobre a penhora do bem. Intime-se, caso necessário.
17/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 19:11
Reforma de decisão anterior
03/11/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 18:41
Petição
25/08/2025, 20:37
Documento
21/07/2025, 18:47
Petição
20/05/2025, 19:59
Petição
12/05/2025, 18:48
Petição
05/05/2025, 15:04
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:14
Confirmada
15/04/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Oficie-se a 27ª Vara do Trabalho de São Paulo informando que foi anotada a penhora no rosto dos autos./r/r/n/n2. Homologo o laudo de avaliação de fl. 953./r/r/n/n3. Na forma do artigo 883 do CPC, nomeio o leiloeiro Sr. Jonas Rymer (email: [email protected]), que deverá ser intimado para o munus neste processo./r/r/n/nIntime-se o leiloeiro nomeado para início dos trabalhos, autorizando desde já a realização de leilão público híbrido (presencial e on-line), devendo apresentar sugestão da data para as praças, todas as certidões legalmente previstas, e levantando ainda todas as eventuais dívidas que oneram o bem a ser expropriado, no intuito deste Juízo fixar o valor mínimo, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. /r/r/n/n4. Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, o valor atualizado da dívida com planilha, para que não alegue o executado a impossibilidade ou dúvida no valor a remir.
14/04/2025, 00:00
Petição
09/04/2025, 16:47
Expedição de documento
05/04/2025, 19:43
Expedida/certificada
04/04/2025, 20:03
Expedida/certificada
04/04/2025, 17:54
Publicação
31/03/2025, 19:48
Outras Decisões
27/03/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 12:20
Ato ordinatório
25/03/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme decisão proferida pela 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, no índex 000982. Intime-se a parte autora. /r/r/n/nIntime-se o réu acerca da avaliação do bem, no índex 000953. Após o prazo para manifestação, voltem conclusos para homologação.