Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) A exequente (Santa Casa de Misericórdia) requereu o benefício da gratuidade de justiça, alegando impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Os documentos juntados demonstram situação de crise financeira e déficit econômico da entidade, fls. 1465/1531. Nos termos da Súmula 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Diante da comprovada hipossuficiência financeira, DEFIRO a gratuidade de justiça, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício em caso de alteração da situação econômica da parte. 2) À parte exequente para requerer o que for de direito, a fim de promover o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.
28/05/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 19:56
Gratuidade da Justiça
25/05/2026, 22:05
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 19:46
Petição
12/02/2026, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1450/1457. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente o exequente, NA ÍNTEGRA, a sua última declaração de bens e renda, bem como o último balanço patrimonial, no prazo de 15 dias, sob pen de indeferimento.
26/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 20:16
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 21:58
Mero expediente
13/01/2026, 16:03
Ato ordinatório
07/01/2026, 20:57
Petição
21/10/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo.
14/10/2025, 00:00
Publicação
13/10/2025, 17:10
Mero expediente
08/10/2025, 17:18
Documentos
Decisão
•28/05/2026, 00:00
Despacho
•26/01/2026, 00:00
26/05/2026, 19:56
Gratuidade da Justiça
25/05/2026, 22:05
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 19:46
Petição
12/02/2026, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1450/1457. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente o exequente, NA ÍNTEGRA, a sua última declaração de bens e renda, bem como o último balanço patrimonial, no prazo de 15 dias, sob pen de indeferimento.
26/01/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 20:16
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 21:58
Mero expediente
13/01/2026, 16:03
Ato ordinatório
07/01/2026, 20:57
Petição
21/10/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo.
14/10/2025, 00:00
Publicação
13/10/2025, 17:10
Mero expediente
08/10/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 13:03
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:47
Documento
16/07/2025, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se pessoalmente a parte autora, por A.R. ou por meio eletrônico se for pessoa jurídica com cadastro neste Tribunal (Art 2.º da Lei nº 11.419/2006 e Ato Normativo Conjunto 102/2016), para dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Devendo neste prazo, cumprir o determinado nos autos, ciente de que a mera juntada de substabeleciimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não impulsione o processo resultará na sua extinção (art. 485, III do CPC). Decorridos, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
26/06/2025, 17:29
Expedição de documento
25/06/2025, 20:09
Publicação
25/06/2025, 15:00
Mero expediente
23/06/2025, 21:44
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 20:41
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Diante do tempo decorrido a parte autora para comprovar o envio do ofício de fls. 1427./r/r/n/nCAB/r/nmat. 01/16471
07/05/2025, 00:00
Publicação
05/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ofício pronto. Poderá o patrono do interessado promover a impressão e a entrega do mesmo, eis que, assinado digitalmente.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1 - ID. 1421: Defiro a reserva de honorários em favor dos antigos patronos da exequente. Anote-se onde couber, devendo permanecerem anotados os referidos advogados para acompanharem os andamentos processuais; /r/r/n/n2 - Ao exequente ante o certificado no ID. 1423, itens 3 e 4, para dar integral cumprimento à decisão de ID. 1385;/r/r/n/n3 - Defiro o ofício para os fins requeridos no ID. 1394, a, devendo a empresa JAC Motors informar os valores eventualmente recebidos pelo executado na qualidade de presidente;/r/r/n/n4 - Em relação a consulta no Infojud, considerando que o sigilo fiscal deve ser quebrado em última hipótese, indefiro, por ora, o pedido. Venha pelo exequente as certidões do 5º e 6º Ofícios de Distribuição.
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 20:06
Publicação
12/02/2025, 17:51
Expedição de documento
12/02/2025, 16:05
Publicação
11/02/2025, 21:29
Mero expediente
11/02/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
06/02/2025, 20:22
Petição
10/01/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Informo, primeiramente, que o AR foi vinculado ao processo como documento. Ademais, aos interessados acerca de retorno de AR referente as fls. 1414-1417. Motivo: Desconhecido
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 18:46
Documento
07/01/2025, 18:42
Publicação
07/01/2025, 17:13
Petição
19/12/2024, 19:01
Petição
17/12/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indexador 1342: Considerando que o executado consta como um devedor fiduciante em contrato de alienação do bem imóvel descrito na ônus reais de indexador 1343, matrícula nº 305.862, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado sobre aludido bem./r/r/n/nLavre-se termo e intimem-se a parte executada e sua cônjuge. Intime-se, ainda, o credor fiduciário, tudo nos termos do art. 841, §1º; 842 ee 845, do CPC. /r/r/n/nSem prejuízo, ao exequente para cumprir o disposto no artigo 844 do CPC. /r/r/n/nApós, à avaliação.