Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da concordância expressa do impugnado, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO a planilha de cálculos de fls. 995/1.001./r/r/n/nFixo os honorários advocatícios em favor do devedor no equivalente a 10% do valor do excesso, observados os benefícios da gratuidade de justiça a que faz jus (índice 30) (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC)./r/r/n/nExpeça-se RPV quanto aos honorários advocatícios para pagamento em 60 dias (R$4.370,41)./r/r/n/nExpeça(m)-se a(s) prévia(s) do(s) precatório(s), manifestando-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias quanto à(s) prévia(s) expedida(s), na forma do art. 218, §3º, do CPC, diante da omissão da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do ato normativo nº 06/2023, expedido por este Eg. Tribunal de Justiça, quanto ao prazo para tanto./r/r/n/nNão havendo objeção ou limitada a aspecto formal corrigível de ofício pelo Cartório, proceda-se a expedição do(s) definitivo(s). /r/r/n/nDeve(m) o(s) credor(es) cumprir(em) o artigo 2º do Ato Normativo TJRJ 06/2023, trazendo aos autos cópia do(s) documento(s) de identificação oficial e válido, cópia(s) do comprovante de residência atualizado do(s) beneficiário(s), dados bancários do(s) credo(res), para fins de pagamento e situação cadastral do(s) CPF ou CNPJ, inclusive data de nascimento. Os dados se referem aos beneficiários do precatório autor e advogado, no caso de honorários./r/r/n/nIntimem-se.