UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
Autor
SPL SERVIÇOS GRAFICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA APARECIDA RONDELLI DE BARROS
OAB/SP 302363·CPF·Representa: Autor
ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARAES
OAB/RJ 123797·CPF·Representa: Autor
JULIANA ARCANJO DOS SANTOS
OAB/SP 383959·CPF·Representa: Autor
ALEX MEDINA ALVES
OAB/RJ 161825·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO SARNO ROLIM
OAB/RJ 102452·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/08/2025, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a ausência de bens penhoráveis, suspendo o processo de execução, nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC. Ao arquivo definitivo sem baixa, em cumprimento ao artigo 198 - inciso IV do Código de Normas.
19/08/2025, 00:00
Execução frustrada
14/08/2025, 15:02
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 22:36
Ato ordinatório
06/08/2025, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a resposta negativa do bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, diga a parte exequente o que pretende, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, diante da ausência de bens penhoráveis, o processo de execução será suspenso, nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC, e, remetido ao Arquivo sem baixa, em cumprimento ao artigo 198 - inciso IV do Código de Normas.
29/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que intimado para pagar o débito, o executado quedou-se inerte, considerando ainda o disposto no art. 835 do CPC/15 que estabelece que, na ordem de gradação legal da penhora, figura em primeiro lugar dinheiro, e objetivando celeridade na prestação jurisdicional, solicitei ao bloqueio eletrônico de saldo existente em conta corrente de titularidade da parte executada, até o limite para garantia da execução, na modalidade teimosinha junto ao Convenio SISBAJUD, conforme recibos em apartado. /r/r/n/nAguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias.
13/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 18:18
Documentos
Decisão
•19/08/2025, 00:00
Decisão
•29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 22:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante a resposta negativa do bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, diga a parte exequente o que pretende, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que, diante da ausência de bens penhoráveis, o processo de execução será suspenso, nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC, e, remetido ao Arquivo sem baixa, em cumprimento ao artigo 198 - inciso IV do Código de Normas.
29/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 22:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que intimado para pagar o débito, o executado quedou-se inerte, considerando ainda o disposto no art. 835 do CPC/15 que estabelece que, na ordem de gradação legal da penhora, figura em primeiro lugar dinheiro, e objetivando celeridade na prestação jurisdicional, solicitei ao bloqueio eletrônico de saldo existente em conta corrente de titularidade da parte executada, até o limite para garantia da execução, na modalidade teimosinha junto ao Convenio SISBAJUD, conforme recibos em apartado. /r/r/n/nAguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias.
13/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 17:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recolha o exequente as custas conforme certidão retro. Após, recolhidas e certificadas as custas, se corretas, voltem conclusos para efetivação da medida.